segunda-feira, março 25, 2013

Os royalties, o Supremo e o estado direito - PAULO GUEDES

REVISTA ÉPOCA
O espetáculo de canibalismo federativo pelos royalties do petróleo foi parar na Justiça. Os governos de Rio de Janeiro, Espírito Santo e São Paulo, bem como a Assembleia Legislativa do Rio, entraram com ações de inconstitucionalidade contra a nova lei de distribuição dos royalties. Mais uma vez, o aperfeiçoamento institucional do estado de direito depende de julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF). Em fulminante e acertada decisão, a ministra Carmen Lúcia suspendeu em liminar a aplicação das novas regras dos royalties, até o julgamento da questão pelo plenário do STF.

A riqueza submersa do pré-sal tornou-se o óleo da discórdia. Nunca antes na história deste país tantos políticos foram com tamanha sede ao pote. A guerra dos royalties é, na verdade, fruto da profunda insatisfação com o atual regime de distribuição de recursos entre as unidades da Federação. É apenas a outra face da omissão do Congresso, de um vácuo legislativo quanto à reforma fiscal. E também da ausência desse tema fundamental na agenda do Executivo. Prefeitos, governadores e suas bancadas de deputados e senadores exercem pressão legítima pela descentralização de recursos. Para o atendimento das novas prioridades sociais de uma democracia emergente, a Constituição de 1988 deflagrou o início dessa "sístole" representativa. Mesmo governantes federais que se dizem "progressistas" têm resistido à descentralização administrativa associada a essas transferências.

Para aumentar sua arrecadação e influência política, o governo federal recorreu com frequência a novas contribuições não compartilhadas com Estados e municípios. A concentração de poder político e recursos no governo federal, mais de um quarto de século após a redemocratização, demonstra uma transição incompleta do antigo regime militar rumo à grande sociedade aberta. Por omissão do Congresso, para conforto do Executivo e hipertrofia de seus poderes, persistem essa centralização e todos os seus vícios. Do mensalão à guerra dos royalties, dependemos do Supremo para corrigir práticas degeneradas que ameaçam nosso estado de direito.

A inércia de nossas lideranças diante de uma causa justa - a descentralização de recursos da União para Estados e municípios - tornou-se o pretexto para uma violência inconstitucional contra os Estados produtores. "Encontramos já na clássica democracia ateniense os primeiros conflitos entre a vontade irrestrita de uma assembleia e a tradição do estado de direito" já escrevia Friedrich Hayek, em Direito, legislação e liberdade (1973). "Mas em tempo algum foi permitido alterar leis de forma inconsequente, por um simples decreto dessa assembleia", afirmou H.M. Jones, em Democracia ateniense (1957). "Os proponentes das alterações estavam sempre sujeitos a acusação de procedimentos ilegais, que, se aceita pelos Tribunais, invalidava o decreto proposto e expunha o autor do projeto a severas penalidades."

São robustas as alegações dos Estados produtores. A Constituição de 1988 assegurou-lhes as receitas dos royalties como compensação pelos problemas causados pela exploração do petróleo. Em contrapartida, eles abriam mão da cobrança de ICMS do petróleo, transferindo tal receita aos Estados não produtores. A nova lei é inconstitucional em todas essas dimensões. Expropria os Estados produtores de suas receitas constitucionalmente legítimas. Premia o canibalismo federativo, ao transferir mais de 50% dos royalties aos não produtores, sem que tenham de devolver o ICMS já retirado dos produtores. E prescinde de um dos atributos de uma boa lei: que tenha efeitos prospectivos, e não retroativos.

A sábia decisão da ministra Carmen Lúcia impede a lambança de um Congresso que se meteu a legislar de forma imprópria ao mérito da matéria, atropelou direitos constitucionais estabelecidos e provocou irresponsáveis efeitos retroativos nas finanças dos Estados produtores - não apenas as novas licitações seriam submetidas ao novo regime de distribuição dos royalties, mas também contratos juridicamente perfeitos já em vigor. "Se nem certeza do passado pudesse ter, como poderia o brasileiro se sentir seguro no estado de direito?", diz a ministra Carmen Lúcia em seu despacho. "A relevância dos fundamentos apresentados na petição inicial desta ação e a plausibilidade jurídica dos argumentos nela expostos, acrescidos dos riscos inegáveis à segurança jurídica, política e financeira dos Estados e municípios, impuseram-me o deferimento imediato da medida cautelar requerida."

Ficaram registrados no episódio os avanços oportunistas e antirrepublicanos sobre os royalties por parte de governadores como Cid Gomes (PSB-CE) e Eduardo Campos (PSB-PE),bem como a omissão do ex-presidente do Senado José Sarney (PMDB). Estados do Norte e do Nordeste, que se lançaram com extraordinário apetite sobre os royalties do petróleo, atiram em seu próprio pé. As próximas licitações programadas para 2013 ocorrem também em sua região e os tornam potencialmente produtores. A Agência Nacional do Petróleo (ANP) oferecerá áreas com reservas potenciais de 19,1 bilhões de barris de petróleo e 397 bilhões de metros cúbicos de gás natural, o maior volume já ofertado. Do total, 9,1 bilhões de barris estão em 289 blocos localizados em 11 Estados, dez deles no Norte-Nordeste. A maior parte das áreas de gás fica no Maranhão.

O ministro Joaquim Barbosa, no episódio do mensalão, e agora a ministra Carmen Lúcia, na guerra dos royalties, consolidam a reputação e a credibilidade institucional do STF. Demonstra-se, mais uma vez, a importância do Poder Judiciário para o estado de direito.

Nenhum comentário:

Postar um comentário