quarta-feira, março 20, 2013

A briga pelos royalties - EDITORIAL O ESTADÃO

O ESTADO DE S. PAULO - 20/03
Ao contrário do que afirmam alguns congressistas, a decisão da ministra do Supremo Tribunal Federal (STFCármen Lúcia de suspender temporariamente as novas regras de distribuição dos royalties do petróleo aprovadas pelo Congresso não diminui nem desrespeita os poderes e as competências do Legislativo. Judiciosamente argumentada, a medida liminar concedida pela ministra em Ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo governo do Estado do Rio de Janeiro contra a lei dos royalties apenas afasta o risco imediato de desrespeito a normas constitucionais. Além disso, evita a ocorrência de danos financeiros irreversíveis, mesmo que os cálculos de distribuição dos royalties venham a ser revistos.
Parlamentares contrariados com a decisão argumentam que, ao suspender a vigência das novas regras, a Ministra Cármen Lúcia desconsiderou o fato de que essas regras foram aprovadas por ampla maioria no Congresso, que, para isso, em atitude rara, derrubou um veto presidencial. A questão, porém, não é de maioria, e sim de respeito à Constituição. "Política se pauta pela vontade da maioria, mas mesmo a vontade da maioria tem um limite, que é o limite estabelecido na Constituição", resumiu o advogado Luís Roberto Barroso, que assina a ação ajuizada pelo governo do Estado do Rio de Janeiro.

Depois de longa negociação, o Congresso havia aprovado uma fórmula de distribuição de royalties que agradava aos Estados não produtores de petróleo, em detrimento dos produtores. Por considerar que a medida feria direitos adquiridos dos Estados produtores e rompia contratos, por estender a nova fórmula dc distribuição para as áreas que já estão produzindo petróleo, a presidente Dilma Rousseff vetou essa distribuição.

Com a derrubada do veto, os governos do Rio de Janeiro e do Espírito Santo, os dois maiores produtores de petróleo do País, recorreram ao STF contra a lei que consideram inconstitucional. O governo do Estado de São Paulo - que hoje tem direito a uma fatia menor dos royalties, mas se tornará grande produtor caso as estimativas de produção da área do pré-sal se confirmem - também recorreu ao Supremo.

O governo do Rio argumentou que a aplicação do novo rateio dos royalties lhe imporia uma perda imediata de receita, já prevista em orçamento, de R$ 1,6 bilhão. Até 2020, as perdas podem alcançar R$ 27 bilhões, o que, segundo o autor da ação, afetará as obras para eventos como a Copa do Mundo de 2014 e a Olimpíada de 2016.

Diante do risco iminente de perdas irreversíveis de receita por parte do governo do Rio, a Ministra Cármen Lúcia decidiu com rapidez. Segundo ela, os argumentos jurídicos apresentados pelo governo fluminense, bem como "os riscos inegáveis à segurança jurídica, política e financeira dos Estados e municípios", impuseram sua decisão imediata de suspender a vigência da nova fórmula de distribuição dos royalties.

Referindo-se ao fato de que o Congresso estendeu a aplicação dessa fórmula ao petróleo que já está sendo extraído de blocos licitados há bastante tempo, alterando, portanto, contratos em plena vigência, a ministra observou: "Já se disse que o Brasil vive incertezas quanto ao futuro, mas tem também insegurança quanto ao presente e, o que é pior e incomum, também tem por incerto o passado".

Outro argumento utilizado pela ministra do STF baseia-se na definição que a Constituição dá a royalties e a seus titulares. Royalties são compensações devidas a Estados e municípios de onde são extraídos petróleo, gás natural ou outros recursos. Desse modo, não se pode falar em royalties do petróleo devidos a Estados de onde não se extrai nenhuma gota de petróleo.

Como previsto, o presidente do Congresso, senador Renan Calheiros (PMDB-AL), informou que, tão logo a liminar seja publicada, o Legislativo apresentará as informações necessárias para tentar derrubá-la.

A irritação dos parlamentares com a decisão - que será examinada pelo plenário do STF, em data ainda não definida -, no entanto, nada tem a ver com os aspectos econômicos e constitucionais da questão, mas com seus interesses eleitorais contrariados.

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