quinta-feira, dezembro 13, 2012

Teoria da captura e as agências reguladoras - NELSON EIZIRIK

FOLHA DE SP - 13/12


Em 12 de abril de 2004, o então ministro da Casa Civil, José Dirceu, enviou à Presidência da República projeto de lei a ser encaminhado ao Congresso dispondo sobre as regras aplicáveis às agências reguladoras.
Trata-se do PL 3337, em tramitação na Câmara dos Deputados. Na sua exposição de motivos, enfatiza o ministro que a presença das agências reguladoras independentes é indispensável não só para a atração dos investimentos privados como também para a redução do chamado "risco de captura" do processo regulatório por grupos de interesse.
Cada agência reguladora deve regulamentar e fiscalizar determinado setor da economia, como aviação civil, petróleo, telecomunicações, transportes aquaviários etc.
Por que são criadas tais agências, em vez de se deixar suas tarefas para a administração direta, o Poder Legislativo ou o Judiciário?
Basicamente, porque são entidades técnicas, autônomas e especializadas, com poderes "quase legislativos" (podem baixar normas reguladoras) e "quase judiciários" (podem aplicá-las). Seus quadros devem ser recrutados entre especialistas, conhecedores do setor regulado. Ademais, são órgãos do Estado, sem qualquer tipo de aparelhamento ou apadrinhamento por qualquer dos três poderes.
Independência frente aos políticos e ao mercado regulado: eis a receita para o funcionamento eficiente de tais agências.
O "Rosegate" demonstra, às avessas, o caráter profético das palavras contidas na exposição de motivos do PL 3337, acima transcritas, relativas à "captura" das agências.
De acordo com a "teoria da captura", a regulação constitui uma resposta às demandas dos grupos de interesse organizados, atuando para maximizar os interesses de seus membros. Assim, ao longo do tempo, as agências reguladoras, ainda que criadas com bons propósitos, tenderiam a ser dominadas, "capturadas" pelas indústrias reguladas, que se apresentam como os grupos de interesses mais fortes atuando sobre o processo de elaboração e aplicação das leis.
Embora a maioria dos assuntos regulados seja de interesse do grande público, este não tem as mesmas condições de organizar-se que a indústria regulada. Os custos para a mobilização de grandes e díspares setores da população são reconhecidamente elevados. Assim, as empresas reguladas, dispondo de maiores recursos e maior organização, tendem a "capturar" as agências reguladoras.
Como impedir, ou pelo menos reduzir a possibilidade de "captura"?
Indicando pessoas de indiscutível probidade e capacidade técnica para conduzir as agências reguladoras, com mandato fixo e autonomia de gestão, e fiscalizando permanente a sua atuação.
O que temos visto na "era Lula" é uma "captura" por parte de setores do governo ou de pessoas sem qualquer qualificação colocadas em várias agências reguladoras.
Uma vez lá instaladas, com autonomia de gestão e mandato fixo, passam a "vender" autorizações e pareceres, produzindo o aparelhamento das agências reguladoras os mais nefastos efeitos.
Espera-se que a presidenta Dilma consiga redirecionar as agências reguladoras para que sirvam efetivamente ao interesse público, com o auxílio do Senado, ao qual incumbe sabatinar de maneira efetiva e não meramente burocrática os seus quadros dirigentes antes que tomem posse em seus cargos e "capturem" as agências reguladoras.

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