quarta-feira, novembro 21, 2012

Supremo F. C. x Câmara Sporting - ELIO GASPARI

O GLOBO - 21/11


Acima do mandato dos deputados mensaleiros condenados há uma delicada questão constitucional



Assumindo a presidência do Supremo Tribunal Federal, o ministro Joaquim Barbosa terá um abacaxi para descascar: os quatro deputados delinquentes que foram condenados pela corte devem perder o mandato?

José Genoino (PT-SP) tomou seis anos e 11 meses e terá que dormir na cadeia. João Paulo Cunha (PT-SP), Valdemar Costa Neto (PR-SP) e Pedro Henry (PP-MT) também foram condenados, mas sua penas ainda não foram definidas.

À primeira vista, cidadãos condenados pelo Supremo não podem exercer mandatos parlamentares. A Constituição é clara quando diz que o parlamentar cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral perde o mandato, mas, por incrível que pareça, não atribui esse mesmo poder ao STF. Deveria, mas não atribui.

Quem tem poder absoluto para cassar deputados é a Câmara. Ela já viveu dois precedentes. Em 1947, o Tribunal Superior Eleitoral cancelou o registro do Partido Comunista e, no ano seguinte, o Congresso cassou o mandato dos parlamentares comunistas. Em 1968, a Câmara negou o pedido de abertura de processo contra o deputado Marcio Moreira Alves, o governo baixou o AI-5 e o Congresso foi fechado. Foi um grande momento para o Legislativo.

Em 1974, livre da peia da licença, a ditadura processou o deputado Francisco Pinto, e o Supremo Tribunal Federal condenou-o a seis meses de prisão, que cumpriu num quartel da PM. Seu crime: ter chamado o general chileno Augusto Pinochet de ditador. Nenhum ministro justificou seu voto reconhecendo que se estava numa ditadura. Foi um dos piores momentos do Supremo.

Chico Pinto não era acusado de corrupção, lavagem de dinheiro nem formação de quadrilha. O centro do problema, contudo, não está nos delitos cometidos pelos parlamentares, mas na independência dos Poderes. Pelo andar da carruagem, essa questão arrisca ser discutida num clima de arquibancada, favorecido pela demonstração da culpa dos réus. Contudo, no caso há uma questão constitucional, pois o tribunal avançará sobre uma prerrogativa que hoje é da Câmara. Hoje, numa disputa entre o Supremo Futebol Clube e o Câmara Sporting, os ministros ganham de goleada, mas não se está num jogo de bola. Tudo bem, e no próximo caso?

Há o risco de que a Câmara proteja os mensaleiros, atropelando a noção do decoro. Afinal, em 2006, ela liberou João Paulo Cunha. Cassações de mandatos pelo Supremo por crimes de ladroeiras atribuem à corte uma responsabilidade que a história já mostrou ser tóxica. Há um caminho alternativo: os ministros podem decidir apenas suspender os direitos políticos dos réus e, nesse caso, eles preservam os mandatos, pois foram eleitos quando os tinham. Se a Câmara achar que a presença de quatro condenados pelo STF no seu plenário não constitui uma ofensa ao decoro da Casa, problema dela e da base de apoio do governo petista.

Admita-se que aconteça isso. Poderá ocorrer uma votação noturna apertada e o presidente da Casa será obrigado a dizer o seguinte:

- Apresso a tomada dos votos porque quatro nobres deputados precisam deixar o plenário, pois são 19h45 e eles deverão se recolher à penitenciária da Papuda antes das 20h, como é do conhecimento de todos.

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