sábado, novembro 17, 2012
Enfrentando a realidade - ADRIANO PIRES e ABEL HOLTZ
O Estado de S.Paulo - 17/11
O Ministério de Minas e Energia pôs em audiência pública o Plano Decenal de Energia (PDE) 2021, trazendo as diretrizes para a expansão da oferta de energia elétrica e dos sistemas de transmissão nos próximos dez anos. As projeções levam em conta um crescimento do consumo de energia de 4,7% ao ano, até 2021. A previsão foi feita com base numa estimativa de crescimento do PIB de 4,7% ao ano até 2021.
O documento aponta questões relacionadas ao processo de licenciamento ambiental que apresenta complicadores à viabilização dos projetos. Ressalta que, em junho de 2012, de acordo com levantamento da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), 563 MW de obras tinham andamento adequado; 983 MW eram de projetos com impedimentos de diversas naturezas; e 991 MW, de projetos que nem sequer dispunham de licença de instalação.
Um aspecto não considerado no PDE decorre das recentes alegações sobre o direito do Paraguai de usar a sua cota-parte de energia de Itaipu, cota que abastece o maior centro de carga do Brasil. Saliente-se que já em 2023 essa cota-parte lhe será plena nos termos acordados em tratado, e isso deveria ser considerado com seriedade, e não com o desdém com que tem sido tratado o assunto. Relembre-se que a energia da cota-parte do Paraguai - mesmo sabendo que nos próximos dez anos esse país não terá a capacidade de consumi-la - representa cerca de 15% do consumo do maior centro de carga do Brasil, abastecendo precipuamente a Região Sul/Sudeste em cerca de 25% da demanda.
A solução passa pela consideração de que, nos dez anos após uma nova negociação, o Brasil possa concordar em que o Paraguai utilize a cada ano um bloco de energia dimensionado de sorte que, ao mesmo tempo, o Brasil compense a cessão deste bloco de forma coordenada ao incremento de geração adicional que venha a ser construída em território nacional. Uma outra hipótese seria suprir a energia hoje comprada do Paraguai por meio da construção de mais de 100 pequenas centrais elétricas, 4 ou 5 centrais nucleares como Angra 2 ou 3 ou, ainda, cerca de 6 ou 7 centrais térmicas de grande porte. Esse processo leva tempo e, ao olharmos o assunto com seriedade, teríamos de começar os projetos desde já, porque na decisão de fazê-los teremos de aprovar a sua construção, obter licenciamentos ambientais e construir os terminais para recepção do gás natural ou carvão.
O Paraguai, por sua vez, tem uma agenda extensa que passa por alcançar seis reivindicações que constam da declaração dos presidentes de 25 de julho de 2009 sobre seus direitos sobre a Hidrelétrica de Itaipu, englobadas nos seguintes pontos: 1) Garantia da binacionalidade em todos os níveis de gestão; 2) Livre disponibilidade da energia; 3) Venda direta de energia paraguaia de Itaipu para o Brasil e para terceiros países; 4) Auditoria na dívida contraída unilateralmente pelo Brasil e a auditoria pelos órgãos de controle dos dois Estados, a Controladoria-Geral e o Tribunal de Contas da União; 5) Justo preço para a transferência de energia para o Brasil; 6) Execução de obras na margem direita e de navegação ou transposição para assegurar o acesso à Bacia do Prata.
Seria mais sensato analisar o tema prevendo pelo menos que metade da energia da cota-parte paraguaia seja consumida por aquele país e a outra metade possa ser vendida ao Brasil ou à Argentina. Nessa hipótese, deveríamos começar considerando no planejamento do setor um programa de construção de centrais de geração na região, o que poderia definir leilões regionais e por fonte tendo como referência os preços da energia que terá de ser substituída.
Se essa verdade é desconsiderada pelo nosso governo, em 2023 o tema retornará em sua plenitude, porque nesse ano, até onde está estabelecido, o direito paraguaio se tornará pleno e o PDE nem sequer faz referência a essa realidade. Então por que não se antecipar ao futuro imbróglio e estabelecer uma negociação em que os interesses bilaterais sejam preservados?
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