sábado, outubro 20, 2012
As penas de cada um - EDITORIAL FOLHA DE SP
FOLHA DE SP - 20/10
Punições dos condenados no mensalão devem ser dosadas com equilíbrio, pois não se trata de fazer que paguem pela impunidade geral
Diferentemente do que se acredita, não são assim tão leves as penas previstas na legislação brasileira para quem comete os ditos crimes de colarinho-branco.
Pelo menos quanto aos delitos de que são acusados os réus do mensalão, dificilmente se poderiam considerar brandas as punições que o Supremo Tribunal Federal detém a prerrogativa de aplicar.
Confiram-se os principais crimes em julgamento. Os de corrupção ativa ou passiva acarretam de 2 a 12 anos de reclusão (para os casos daqueles cometidos antes de novembro de 2003, porém, a legislação então em vigor previa sanção menor: de 1 a 8 anos).
Como se sabe, no caso do mensalão esses crimes não aconteceram isoladamente; os delitos de lavagem de dinheiro (3 a 10 anos de reclusão) e formação de quadrilha (1 a 3 anos) também pesam sobre vários dos réus.
Menos frequentes, os delitos de peculato (2 a 12 anos), evasão de divisas (2 a 6 anos) e gestão fraudulenta de instituição financeira (3 a 12 anos) sobrepõem-se ainda a outros, no caso de vários acusados.
Vencidos os últimos debates quanto à culpa dos envolvidos, caberá ao Supremo decidir em breve quanto à dosagem das penas a serem aplicadas a cada um.
O único indicativo mais concreto que se tem a respeito foi o voto do ministro Cezar Peluso, que, antes de se aposentar, pronunciou na íntegra a sua decisão.
Incidia apenas sobre os primeiros casos, relativos ao envolvimento do ex-dirigente do Banco do Brasil Henrique Pizzolato e do ex-presidente da Câmara dos Deputados João Paulo Cunha no esquema de Marcos Valério.
Só nesse item, segundo o voto de Peluso, o publicitário mineiro foi condenado a 16 anos de prisão. Ressalte-se que o grupo de Marcos Valério conheceu, ao longo do julgamento, renovadas condenações por diversos outros crimes.
Evidentemente, não se multiplica o prazo da prisão pelas diversas vezes em que um mesmo crime se repete (nalguns casos, dezenas de vezes), embora isso possa levar ao agravamento das penas. Mesmo assim, e ainda que se aplique a pena mínima, não resultarão brandos os efeitos das condenações que já se configuram.
Há muitos fatores em conta na chamada "dosimetria" das penas. A resposta exemplar a uma situação mais ampla e notória de impunidade justifica o rigor da Justiça.
Penas justas, porém individualizadas e razoáveis, terão de ser sopesadas. Os condenados do mensalão devem, é óbvio, pagar pelo que fizeram. Mas não, numa espécie de expiação simbólica, pelas omissões de todo um sistema jurídico e social.
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