sexta-feira, setembro 28, 2012

Réus confessos - MARCELO COELHO

FOLHA DE SÃO PAULO - 28/09


Se o dinheiro serviu para pagar fornecedores, advogados ou publicitários, nada muda o fato da corrupção


OS PRESSÁGIOS já eram fortes quando Ricardo Lewandowski, com algumas exceções, terminou acompanhando muitos pontos do voto de Joaquim Barbosa.

Com o voto de Antonio Dias Toffoli, parcialmente proferido na sessão de ontem, a maioria se fez no sentido de sepultar a famosa tese do caixa 2 no caso do mensalão.

Para o Supremo, não importa o alegado uso que se fez dos recursos recebidos pelos membros do PP, do PL, do PTB e do PMDB.

Se o dinheiro serviu para pagar fornecedores de campanhas políticas futuras, se serviu para pagar os honorários advocatícios de um deputado com problemas na Justiça, se serviria para gastos publicitários futuros, nada disso muda o fato da corrupção.

Seria o mesmo se pepistas e petebistas usassem os recursos para comprar iates ou para gastá-lo em noitadas com amantes.

Aliás, algo nessa linha chegou a ser lembrado por Roberto Jefferson, em depoimento citado por Ricardo Lewandowski. Havia a Patrícia, namorada do antigo presidente do PTB, José Carlos Martinez.

Martinez morreu num acidente, e Patrícia ficara sem recursos; cabia ajudá-la. Os petebistas não se dispuseram a gastar o próprio dinheiro, mas o tesoureiro do PT, Delúbio Soares, fez essa gentileza ao ser procurado por Jefferson.

Um deputado federal, lembrou o ministro Luiz Fux nesta quinta-feira, tem direito a seus vencimentos. Qualquer outro recurso que venha a receber será, portanto, "vantagem indevida" -para citar o texto da própria lei penal.

Uma vez fixado esse ponto, tornou-se imediato concluir, como todos os ministros fizeram, que os próprios réus confessaram o crime.

Confessaram, com efeito, pensando livrar-se da acusação. A ideia era dar um outro nome -acordo político- ao financiamento oferecido pelo PT, por meio de Marcos Valério e do Banco Rural.

Nada impede, segundo a lei eleitoral, que em coligações partidárias se façam partilhas de recursos para uma campanha comum.

O que observaram os ministros, entretanto, é que o pagamento aos partidos aliados não se fez pelas vias normais, pela contabilidade regular de cada agremiação. Mais do que isso: não se fez nos prazos normais, ou seja, durante o período eleitoral. Mas sim quando era preciso conseguir apoio parlamentar ao governo Lula.

E não apenas nas votações de projetos de lei no Congresso, lembrou Gilmar Mendes. O "ato de ofício" de um deputado se desdobra na participação em comissões, na recusa ou no apoio a CPIs, a tudo o que se faz num parlamento.

Foi com vistas a isso que a vantagem foi oferecida e recebida.

Mais ainda, como disse Ayres Britto na sessão de ontem, sabe-se bastante da existência de caixa 2 no que se refere a doações de empresas a políticos e agremiações partidárias.

Só que caixa 2 com recursos públicos tem outro nome, observou o presidente do STF. Mesmo sem saber que o dinheiro de Marcos Valério vinha do Banco do Brasil e da Câmara dos Deputados (foi o que comprovou o tribunal ao julgar os casos de Henrique Pizzolato e João Paulo Cunha), os membros do chamado "núcleo político" não tinham como esconder o que queriam, e o que dariam em troca.

Ao longo de todo o caso do mensalão, só acreditou em caixa 2 quem queria continuar acreditando no partido de sua preferência. Os adeptos de Valdemar da Costa Neto gostaram da ideia. Os adeptos de Lula e José Dirceu também.

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