sexta-feira, setembro 28, 2012

As farpas e as instituições - JOSÉ GARCEZ GHIRARDI

O ESTADO DE SÃO PAULO - 28/09


As trocas de farpas entre os ministros do STF têm atraído muitos holofotes e se transformado em capítulo à parte no julgamento da AP 470. O compreensível interesse que público e mídia demonstram pelos embates faz com que seus confrontos ofusquem, muitas vezes, a substância de seus votos. Isto é ruim para o País. O Brasil tem longa tradição de personalizar a autoridade. O culto servil à pessoa do ocupante do posto de mando tem raízes profundas no modo brasileiro de pensar a vida pública e ecoa no famigerado “você sabe com quem está falando?”. Nesse movimento, a deferência à pessoa da autoridade atropela e diminui a confiança nas instituições.

Atos inerentes ao funcionamento regular do Legislativo, do Executivo e do Judiciário são amiúde apresentados como favores prestados, como benesses oriundas da generosidade do poderoso e não como direito atendido. Com frequência perturbadora, vemos surgir na cena pais da pátria ou mães dos pobres, que geram uma fidelidade política de cunho absolutamente pessoal. O personalismo individualista corrompe as instituições porque coloca os mecanismos públicos a serviço de projetos pessoais.

Neste momento em que se decide a AP 470, centrar a atenção na personalidade dos ministros desvia o olhar daquilo que realmente importa: o funcionamento do STF como instituição. Embora a história pessoal e as idiossincrasias de cada ministro impactem, inevitavelmente, a forma como exercem sua função judicante, é seu exercício da função, e não sua pessoa, que merece escrutínio detido. O mesmo risco aparece quando se fala dos réus, sobretudo quando são ou foram autoridades.

É preciso sempre lembrar que não se trata de Joaquim ou Ricardo decidindo sobre João ou José; trata-se de uma instituição operando dentro das balizas de um regime democrático, que deve preservar o devido processo legal e garantir que todos sejam efetivamente iguais perante a lei. O julgamento da AP 470 é oportunidade única para que o Brasil rompa com sua nefasta tradição de mando personalista e de confusão entre público e privado. E esta superação do indivíduo pela instituição deve valer também para o STF.

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