terça-feira, maio 01, 2012
Os ingredientes que faltam - ADRIANO PIRES e ABEL HOLTZ
O Estado de S.Paulo - 01/05/12
Nas discussões que se travam sobre a renovação das concessões no setor elétrico, apesar de o governo apontar para o caminho da prorrogação, alguns ingredientes têm de ser levados em conta para que o processo venha a ser justo para os consumidores, que almejam a modicidade tarifária e, sobretudo, a garantia do suprimento de energia elétrica; e para os concessionários, que precisam continuar investindo ou que pretendam vender a sua concessão.
Algumas usinas objeto da renovação foram feitas há mais de 50 anos e, em muitos casos, foram pioneiras nas cascatas onde estão construídas. Na sua necessária modernização, poderia ser incluída a ampliação da capacidade instalada não só pela motorização dos slots vazios, como também pela substituição das turbinas por outras mais potentes, de sorte a ampliar a energia firme dessas usinas. E os investimentos necessários têm de ser levados em conta, como garantia do suprimento futuro.
Um aspecto fundamental que não esteve presente nas inúmeras observações e discussões feitas sobre a nova licitação ou a prorrogação das concessões - e mesmo sobre a expansão do sistema de geração da fonte hidrelétrica, usinas sendo ou a ser construídas, incluindo aquelas na região amazônica - se refere à questão da tributação da geração nestes e nos demais empreendimentos existentes que terão suas concessões renovadas ou naqueles em construção no nosso país.
Sabemos quão espinhoso é o tema da tributação no Brasil e da aversão dos legisladores a uma discussão objetiva e justa. Num drible ao problema da substituição da geração térmica na região que passou ou passará a estar interligada ao Sistema Interligado Nacional (SIN), optou-se pela extensão da Conta de Consumo de Combustíveis (CCC) para compor um fundo compensatório aos Estados que perderam ou perderão a arrecadação do ICMS sobre combustíveis outrora utilizados nas termoelétricas dessas regiões.
Todos afirmam que a regulamentação atual privilegia os Estados consumidores, em detrimento daqueles Estados onde são construídas ou já existem as hidrelétricas. Estes ficam com os impactos causados pela sua construção e operação, auferindo exclusivamente "royalties" e a Compensação Financeira pela Utilização de Recursos Hídricos (CFURH), que não lhes propiciam compensações adequadas. Não é desconhecido o discurso estabelecido no passado pelo Estado do Paraná sobre a necessidade de rever a tributação da geração, como também são públicos os projetos de lei apresentados no Congresso Nacional na mesma direção.
Seguramente, o enfrentamento deste aspecto poderá contribuir para a modicidade tarifária, porque os tributos que hoje são imobilizados no custo das hidrelétricas seriam compensados e a energia ali produzida teria um custo menor na origem. Além disso, os Estados consumidores tenderiam a trabalhar na direção da eficiência no consumo, compensando suas perdas de arrecadação.
Neste cenário abrangente e confuso, temos de definir um rumo para a expansão do nosso sistema de suprimento de energia no longo prazo - não basta somente discutir se a energia elétrica virá de fontes hídricas ou térmicas ou se as concessões devam ou não ser renovadas para as mesmas empresas concessionárias atuais e sob quais critérios.
O consumidor não costuma reagir perceptivelmente a cada novo encargo ou subsídio criado ou a cada mudança incremental de alíquota dos tributos, visto que o impacto costuma ser pequeno em relação aos índices anuais de reajuste tarifário.
A reconhecida complexidade do arcabouço jurídico e regulatório do setor elétrico, construído ao longo de décadas, é uma intricada rede de regulamentos baseados em nomenclatura técnica de difícil compreensão para leigos e até para especialistas, o que impede uma avaliação clara e precisa dos impactos de cada novo encargo ou subsídio criado, de cada aumento da carga tributária ou do aumento do custo do serviço prestado.
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