sábado, abril 21, 2012

Novas presidências e expectativas - WALTER CENEVIVA

FOLHA DE SP - 21/04/12


A função dos ministros Ayres Britto e Cármen Lúcia terá mais espinhos do que flores no percurso

A VIDA judicial do Brasil, no que interessa ao povo e aos profissionais que a integram, parece este ano destinada a inusitado destaque. Nossa mais alta corte da Justiça tem novo presidente por alguns meses, e a última instância da justiça eleitoral será conduzida por uma ministra que pela primeira vez terá a missão de garantir nacionalmente a legalidade do pleito.

As duas circunstâncias não parecem preocupantes. Tanto o ministro Ayres Britto, na presidência do STF (Supremo Tribunal Federal), quanto a ministra Cármen Lúcia, na presidência do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) têm condições para levar a bom termo sua missão, embora se saiba que a função de ambos terá mais espinhos do que flores no percurso.

A previsão do "tempo quente" na Corte Suprema foi de certo modo sugerida pelas declarações na saída do ministro César Peluso, sem as habituais homenagens ao presidente que se despede. No plano da lei haverá o drama do "quorum" para os próximos julgamentos.

Cairá nas mãos de Ayres Britto a batata quente de uma das mais rumorosas questões político-legais-criminais da história, com "figurões" e "figurinhas" do universo político e empresarial, sob acusações sérias: o caso do "mensalão". No curso dos trabalhos surgirão intervenções dos demais ministros, além das que cabem à defesa e à acusação. O presidente da corte precisará da colaboração de seus colegas na dissidência entre os que consideram imperativo o julgamento e os oponentes à pressão nesse sentido. Sabem todos que será danoso para a corte se manobras protelatórias impedirem o julgamento, sobrevindo a prescrição, afastada a apreciação do mérito da questão.

O relator no STF é o ministro Ricardo Lewandowski. Enfrenta o trabalho para compor a definição de cada elemento de informação, a respeito de cada envolvido em cada fato. Lewandowski foi para o STF com longa prática no Tribunal de Justiça de São Paulo. Depende dele a primeira etapa dos trabalhos, a do relatório. Sua competência lhe permitirá até determinar o arquivamento em face de manifesta causa excludente da ilicitude de ato ou da culpabilidade do agente, embora não pareça probabilidade previsível. Serão seguidas, além das normas regimentais, as regras do Código de Processo Penal para fatos que envolvam a interpretação constitucional, de competência exclusiva da alta corte.

Superada a participação do relator, começará a tomada dos votos, na linha crescente da antiguidade dos ministros, se não houver novos pedidos de vista a serem deferidos e, em casos especiais, indeferidos. O presidente terá voto de desempate para o final pronunciamento da corte. Se por qualquer circunstância Ayres Britto não comparecer ou não puder atuar, será substituído pelo vice-presidente, ministro Joaquim Barbosa, também empossado esta semana. Os meandros têm tantas alternativas que não arrisco fazer outras previsões.

Nas questões do direito eleitoral, os primeiros meses de gestão da ministra Cármen Lúcia tenderão a trazer as questões habituais de nível, digamos, ameno. Serão mais difíceis ou mais agitadas quando o pleito estiver próximo e, portanto, no calor crescente da disputa. Daí a certeza: o ano jurídico será democraticamente animado e animador.

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