terça-feira, março 13, 2012

Uma solução - JANIO DE FREITAS


FOLHA DE SP - 13/03/12

Em vez de abrir mão da exigência de exame das MPs por comissão, o STF poderia devolver o problema à fonte 

As críticas pesadas que desabam sobre o Supremo Tribunal Federaltêm razão de ser, em vista do que Fernando Rodrigues, na Folha, representando muitos anônimos, definiu como "lambança".

Os ilustrados em procedimentos judiciais podem achar perfeito que o STF reconsidere, de um dia para o outro, uma conclusão muito séria, sobre a questionada validade de centenas de medidas provisórias em vigor. Os leigos, porém, ficamos com a pior das impressões. E com o saldo de confiança respeitosa no Judiciário ainda mais reduzido. Ao que, nos meus limites de leigo, acrescento: havia uma solução capaz de atender à conveniência geral.

Valho-me, para relembrar o ocorrido, de algumas linhas do professor Joaquim Falcão: "O Supremo Tribunal Federal levou quatro anos para decidir se o Instituto Chico Mendes era constitucional. Decidiu que não. Menos de um dia depois, mudou. Decidiu que é constitucional. Isso é bom ou ruim para o país?"

A lei que criou o instituto foi questionada, no STF, porque o Congresso aprovou a respectiva medida provisória sem antes submeter, como exige a Constituição, ao exame de uma comissão. Se houve o salto, o Supremo, indagado, constatou: a criação do instituto é inconstitucional.

Mas são centenas de medidas provisórias transformadas em lei com a mesma falha do Congresso. Logo, todas inconstitucionais. Inválidas. O STF, ao cumprir sua função de resguardar a Constituição, punha-se diante da balbúrdia nacional que seria a invalidação de centenas de leis. No dia seguinte, estabeleceu que a exigência da Constituição só valerá a partir de agora, e lavou as mãos.

Se alguma das leis com aprovação marota for questionada no Supremo, a resposta franca só pode ser assim: "É inconstitucional, mas, para todos os efeitos, o que aí é inconstitucional é constitucional, apesar da impossibilidade de ser inconstitucional e constitucional".

Mágica por mágica, os especialistas as fazem melhor e melhores. Em vez de abrir mão (lavada) do que é verdadeiro -a exigência constitucional de exame prévio das MPs por comissão específica, no prazo de 14 dias-, o Supremo poderia devolver o problema à sua fonte. Não por acaso, fonte, também, da solução mais adequada: o Congresso. Onde sobram os capazes de em pouco tempo elaborar um projeto de emenda constitucional, com teor equivalente ao que o Supremo adotou como "solução".

Para o restante, o regimento prevê a "tramitação em urgência urgentíssima". Quando muito, o Supremo poderia, como auxílio ao Congresso, protelar a publicação que poria em vigência o reconhecimento do desrespeito à Constituição, ao aprovar-se o Instituto Chico Mendes da Biodiversidade.

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