domingo, março 11, 2012

Segurança jurídica - DORA KRAMER

O ESTADÃO - 11/03/12


É mais importante do que à primeira vista possa parecer a decisão do Supremo Tribunal Federal que obriga o Congresso a seguir o que diz a Constituição sobre o rito de tramitação das medidas provisórias editadas pelo Executivo.

Altera tão profundamente procedimentos desviantes, atinge tão decisivamente práticas ilegais consolidadas ao longo de mais de 20 anos que ainda não é possível dimensionar a extensão da mudança.

Inclusive porque Planalto e Parlamento não vão se conformar com a chamada aos costumes que levaram do Judiciário e logo buscarão um atalho para continuar no desfrute do abuso no uso das MPs.

Sistemática em vigor desde a promulgação da Constituinte de 1988, que deu ao Executivo um instrumento para legislar em casos de urgência e relevância para a nação e conferiu ao Congresso a prerrogativa de aceitar ou recusar receber as medidas provisórias mediante o exame do pré-requisito legal.

Tudo muito claro. Mas não necessariamente simples como sugere a obrigatoriedade de todos, ainda mais os Poderes da República, submeterem-se à regra da Carta.

Por submissão ao Executivo, o Legislativo abriu mão da função constitucional e achou mais fácil burlar a norma para atender às necessidades do Planalto enquanto ao mesmo tempo salvava as aparências esperneando contra o excesso de MPs.

O Supremo declarou inconstitucional a medida que criou o Instituto Chico Mendes por não ter sido examinada em comissão especial como manda o artigo 62, parágrafo 9.º, mas conforme "desmandava" uma resolução do Congresso dispensando a exigência.

Derrubada a gambiarra, viu-se que 560 atos decorrentes de medidas provisórias e que, já em vigor, perderiam a validade. O STF, então, refez a decisão e determinou que apenas daqui em diante suas excelências fizessem o obséquio de se manter nas balizas da lei.

Levou em conta a realidade, mas nem por isso deixou de ser acusado de patrocinar a "insegurança jurídica". Acusação esta recorrente, semelhante a outra denominada "judicialização da política" também usada quando o tribunal contraria interesses que se imaginavam acomodados.

Aos fatos: insegurança a Justiça criaria se levasse a ferro e fogo a letra da lei, pois mediante provocação todas as medidas provisórias aprovadas sob a égide da ilegalidade poderiam ser contestadas.

Ademais, insegurança jurídica quem cria é o Congresso quando não cumpre a Constituição.

Modos. Na versão palaciana a presidente "decidiu" não retaliar nem reclamar da rebeldia dos partidos aliados.

Não foi uma decisão, mas uma rendição à realidade: se Dilma gosta de gritar, o Congresso mostrou-se disposto a berrar. Dado o prejuízo geral da barulheira, daqui em diante é provável que ambos falem mais baixo.

Por quanto tempo, vai depender das circunstâncias e do modo de operação governamental. A começar por substituir as ordens de "governo não aceita" por indicações de que "o governo prefere" seja feito assim ou assado.

À sombra. Por ora, os planos do PSDB de investir na cisão da base governista para articular uma base de apoio à disputa presidencial de 2014 seguem conforme a aposta de que mais dia menos dia a relação se desgastaria.

Se de um lado pode dar certo, de outro a estratégia evidencia opção preferencial pelo jogo de bastidor em detrimento da construção de um discurso ativo para a sociedade. Considerando a natureza inconstante das marés, a oposição corre o risco de, sem traços nítidos, não ser reconhecida pelo eleitorado na hora H.

Antes assim. Antonio Palocci nega participação na campanha de Fernando Haddad ou em qualquer outra. Diz isso em desmentido à notícia de que seria o abre-alas "informal" do comitê financeiro do candidato do PT à Prefeitura de São Paulo.

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