quarta-feira, janeiro 11, 2012
Maiores em conflito com a lei - EDUARDO GRAEFF
O Estado de S.Paulo - 11/01/12
A lei exige transparência no trato da coisa pública, mas o costume ampara quem leva vantagem. A tensão entre esses dois princípios é o pano de fundo da novela da corrupção que se arrasta, há anos, diante dos nossos olhos.
Do fim da censura à imprensa, em 1978, passando pela Constituição de 1988, até a criação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em 2004, e a Lei de Acesso à Informação recém-sancionada, o Brasil muniu-se de praticamente todos os instrumentos legais necessários para a gestão democrática, transparente e responsável do Estado.
Por que, então, prevalece a sensação de que a corrupção aumentou, em vez de diminuir?
De um lado, porque as instituições funcionam. A imprensa toca o alarme, a polícia, as comissões parlamentares e os tribunais de contas investigam, o Ministério Público denuncia, a Justiça instaura processos. Tudo isso gera notícia e aumenta a percepção pública de irregularidades, que antes da democratização ficariam escondidas. De outro, porque as instituições não funcionam como deveriam: expõem a corrupção, mas raramente chegam à punição dos culpados.
Oito anos depois de aparecer num vídeo achacando um, por assim dizer, bicheiro, Waldomiro Diniz, então subchefe da Casa Civil, ainda não foi formalmente acusado - responde a processos, mas por outros fatos. O número de servidores federais demitidos por improbidade aumentou bastante depois da criação da Corregedoria-Geral da União, em 2001. Mas o risco de um servidor demitido sofrer alguma sanção penal é de apenas 3%, constatou Carlos Higino Ribeiro de Alencar num estudo sobre a eficácia da Justiça no combate à corrupção.
Para o mau funcionamento das instituições há remédios legais. Alguns já aplicados, como a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal. Outros em discussão, como a "PEC dos Recursos", defendida pelo ministro Cezar Peluso. Se eles tiverem o efeito esperado, de desemperrar as engrenagens da Justiça, a impunidade pode diminuir e com ela, em alguma medida, a corrupção.
A corrupção e a impunidade têm outras causas, porém, mais culturais do que institucionais. A nossa herança patrimonialista, morta e enterrada na letra da lei, ainda vive na prática. Agentes públicos comportam-se como se fossem donos de pedaços do Estado. Os apadrinhados, movidos pela lealdade ao chefe político, acima de tudo. Os concursados, blindados por seus direitos adquiridos, começando por uma estabilidade no emprego equivalente à vitaliciedade que outros países reservam aos membros do Judiciário. Uma consequência direta disso é a manutenção de privilégios legais, mas injustificáveis. A obtenção de vantagens ilegais é um efeito secundário inevitável. Quem não vê nada de errado em lesar o público por uma coisa não se deve escandalizar tanto com a outra.
O aprendizado democrático da sociedade pode apertar o cerco aos privilégios encastelados no Estado. A aplicação contínua e mais rigorosa da lei pode diminuir a tolerância com a corrupção. Em que prazo? Não sei. Mas se já investimos tantos anos nessa possibilidade, mais vale insistir do que desistir antes de ver resultados.
A função pedagógica da lei, contudo, não depende somente de bons textos. Requer bons professores: lideranças, autoridades que deem lições de integridade pelo exemplo de seus atos, mais do que palavras.
Acontece que a maioria dos exemplos vindos de cima nos últimos anos transmite a lição oposta: a de que levar vantagem à custa do erário pode ser não apenas tolerável, mas defensável, se for pelo partido, pela classe ou pela causa certos. Se figuras de proa da República dão um jeito de driblar ou torcer a lei em proveito próprio, o que esperar dos seus subordinados?
O conflito entre a magistratura e o Conselho Nacional de Justiça escancarou essa tensão ali, onde as suas implicações são mais dramáticas. Acredito que a maioria dos juízes cumpra a lei com o mesmo rigor com que a aplica. Mas a força com que seus representantes esperneiam contra a fiscalização dos atos administrativos dos tribunais indica que eles ainda não incorporaram realmente, profundamente, o princípio da transparência democrática.
Manter ou limitar as funções de fiscalização do Conselho Nacional de Justiça tem tudo para vir a ser um desses atos exemplares, capaz de acelerar ou atrasar a mudança de mentalidades, além de fixar jurisprudência. Prestação de contas é uma obrigação que vale para todos os agentes públicos? Ou ela admite ressalvas quando os guardiães da lei estão em causa? Queira ou não a nossa Corte Suprema, é assim que sua decisão será entendida pelo público e pelos próprios magistrados.
Ironia ou armadilha da História: o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva faz jus ao título de pai do CNJ, dentro da reforma do Poder Judiciário que ele estimulou. Ao mesmo tempo, Lula carrega o estigma - do qual gostaria de se livrar - de padrinho do mensalão, o maior escândalo de corrupção destes anos, que o Supremo Tribunal Federal também está em via de julgar. O legado institucional da sua Presidência estará em causa no julgamento dessas duas, digamos, realizações tão contraditórias. A própria composição do Supremo Tribunal Federal leva a sua marca, aliás - na medida em que Lula nomeou a maioria dos seus integrantes.
Transparência ou opacidade da Justiça? Punição exemplar ou prescrição penal para os mensaleiros? Não sei para que lado Lula usará a influência que inegavelmente tem nesses dois julgamentos. Prefiro nem pensar.
Os próximo capítulos da nossa novela política serão emocionantes, em todo caso.
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