sexta-feira, dezembro 16, 2011
Melhor para os mensaleiros - EDITORIAL O ESTADÃO
O Estado de S.Paulo - 16/12/11
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski não conta propriamente uma novidade ao dizer que, "sem dúvida nenhuma", alguns dos crimes de que são acusados os réus do mensalão estarão prescritos quando o processo for julgado. O tempo joga a favor principalmente dos réus primários, que poderão deixar de cumprir as penas a que forem condenados, conforme a sua severidade. Incumbido de revisar o parecer do relator do caso, Joaquim Barbosa, Lewandowski afirmou à Folha de S.Paulo que dificilmente o julgamento ocorrerá em 2012. Não há previsão para o término do trabalho de Barbosa. O relator licencia-se frequentemente para tratar de um crônico problema ortopédico. Há pouco, por exemplo, viajou aos Estados Unidos para exames. E o ministro revisor, por sua vez, diz que terá de começar "do zero" quando receber o processo de 130 volumes, com mais de 600 páginas de depoimentos.
O mensalão - o suborno sistemático de deputados federais para agir de acordo com os interesses do governo, no primeiro mandato do presidente Lula - foi denunciado em junho de 2005 pelo cacique petebista e então deputado Roberto Jefferson, numa clara represália à revelação de maracutaias na cúpula dos Correios, controlada por ele. Em abril de 2006, o então procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, pediu ao STF abertura de processo contra 40 envolvidos no escândalo, entre eles o próprio Jefferson e, notadamente, o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, apontado como "chefe da organização criminosa" que operou e se beneficiou do esquema. Jefferson e Dirceu tiveram cassados os seus mandatos parlamentares. Em agosto de 2007, enfim, o Supremo fez história ao acolher a imensa maioria das denúncias do procurador sobre formação de quadrilha, lavagem de dinheiro, corrupção ativa e passiva, evasão de divisas, peculato e gestão fraudulenta.
Os ministros, como se ressaltou à época, não aprovaram a abertura de processo apenas porque os gritantes indícios coletados pelo procurador impediam a impronúncia sumária dos acusados. No seu voto, Joaquim Barbosa, por exemplo, definiu o mandachuva petista José Dirceu como "comandante supremo da trama". No entanto, as esperanças de que a ação - sem prejuízo do devido processo legal - teria um curso comensurável com o peso sem precedentes do escândalo e com a força das evidências levadas à Corte foram se transformando em frustração com a demora em começar o julgamento dos 38 réus remanescentes. É inegável também que o mensalão foi saindo, como se diz, do radar da opinião pública, pela tediosa reprodução de ilícitos cometidos por figuras carimbadas da política. Nos ensaios de protestos públicos contra a leva de denúncias de corrupção no governo Dilma, o maior de todos os casos parece ter sido esquecido.
Contra esse pano de fundo, a admissão do ministro Lewandowski de que uma parcela indeterminada de mensaleiros deixará de cumprir algumas das penas a que for condenada, em virtude da prescrição dos seus crimes, teve o efeito paradoxal de devolver à cena a inaceitável lentidão do Supremo Tribunal em levar a matéria a um desfecho - lentidão que equivale a uma forma de impunidade. No limite, isso é mais danoso para a imagem da Justiça e para a infusão de um mínimo de decência nos costumes políticos nacionais do que seria uma inimaginável absolvição dos principais protagonistas da operação que expôs as entranhas do governo Lula. Não por outro motivo, decerto, o presidente do STF, Cezar Peluso, pediu ao relator Barbosa que repasse os autos em versão digital aos colegas para não "retardar ainda mais" a decisão do caso e evitar os "riscos inerentes à delonga do processo". A rigor, o pedido é supérfluo: os ministros podem solicitar a qualquer momento acesso aos autos dos processos em tramitação na Corte.
Não se entende, aliás, por que o revisor Lewandowski depende de receber o parecer do relator para "começar do zero", ou seja, examinar os volumosos autos do caso. Tampouco se entende por que Barbosa, prejudicado no seu papel por uma dolorosa condição clínica que já limita a sua atividade no colegiado, não abre mão da relatoria - para que se faça Justiça a tempo.
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