quinta-feira, dezembro 01, 2011

As portas se fecham, mas ficam abertas - JOAQUIM FALCÃO



CORREIO BRAZILIENSE - 01/12/11
Há pouco, o presidente Calandra, da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), entrou com ação no Supremo Tribunal Federal para que os brasileiros não tivessem mais acesso direto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O STF colocou em pauta. A indignação social e midiática da Corregedoria-Geral de Justiça, dos advogados e da sociedade foi tamanha que o Supremo suspendeu o julgamento.

Até hoje não decidiu. Nem deve. Não deve decidir sobre pressão questões de natureza institucional, sobretudo sob pressão corporativa dos próprios magistrados. Tisna a imparcialidade. Mesmo assim, a AMB fez um imenso bem ao país. Pela primeira vez o brasileiro se apropriou do CNJ como se fosse algo seu. Fundamental para sua liberdade. A defesa do CNJ passou a ser causa nacional, defesa da democracia, julgamento justo a que todos têm direito.

Agora, bastou que Eliana Calmon anunciasse 62 processos em curso sobre enriquecimento ilícito de magistrados, para a AMB voltar ao CNJ, solicitar, sem nenhum processo administrativo, que sejam retirados do site as informações sobre os juízes que respondem a processos administrativos em tramitação nas corregedorias-gerais dos tribunais de Justiça dos estados, que lá estavam apenas com iniciais. Agora, nem mais iniciais querem. Por detrás dessa medida duas conclusões podem ser obtidas.

A primeira é óbvia. Quanto mais difícil e mais escondida a informação, maior será o estímulo da mídia, dos profissionais, das associações e da corregedoria em prol da transparência da democracia. Maior será o esforço de revelar o escondido. Maior será o sucesso. É ingenuidade histórica o controle manu militari ou ex auctoritate legis da informação. A praça da liberdade de informação é do povo, como o céu é do condor, diria Castro Alves.

A dificuldade, e não a rotina de obter a informações, fará com que ela já chegue ao público com indesejada dose de escândalo. Quem agrava a informação não é sua revelação. É o seu esconder. O que não é bom para ninguém. Nem para as instituições democráticas. Mas esse será o resultado inevitável dessa política de tentar fechar as inúmeras portas da caixa preta. Tentativa de sucesso efêmero, demolidor de credibilidades e legitimidades.

O presidente Calandra da AMB está pautando o Brasil. É como se ele dissesse: corram atrás dessas informações que elas são relevantes para a boa Justiça e para a opinião pública do Brasil. Correrão. Está cometendo erro histórico político. Quase suicida.

O acesso à informação sobre os magistrados é antes um direito da cidadania do que uma férrea proteção do magistrado. Antes de tomar uma decisão dificultando informações nos sites, o CNJ deveria ouvir os que defendem nesse caso a liberdade de informação. A Ordem dos Advogados do Brasil não foi consultada. A Associação Brasileira de Imprensa não foi consultada. A Associação Nacional de Jornais não foi consultada. As universidades não foram consultadas. Os institutos de Advocacia do Brasil não foram consultados. As associações de classe não foram consultadas. As ONGs que defendem a democracia não foram consultadas. A prudência decisória que caracteriza os líderes do Judiciário deveria levá-los a ouvir, ouvir, ouvir. E só depois decidir.

O fato é que há três anos na gestão Gilmar Mendes e Gilson Dipp (2008/2010) os dados sobre os processos administrativos julgados pelo CNJ eram disponíveis. Era possível saber quais haviam sido julgados. Também era possível ter acesso às decisões desses processos, em sua íntegra, com os votos de todos os conselheiros. Tinha-se acesso inclusive aos documentos. Dificilmente havia sessão secreta. Eram televisionadas.

Hoje, o Tribunal do Acre, por exemplo, segue essa linha e tudo revela. Informa nos motivos do processo administrativo questões como “acumulação indevida de cargos”, “possíveis crimes contra a dignidade sexual, tráfico de influência e formação de quadrilha”, “excedimento de prazo”.

O Tribunal de São Paulo quase nada revela. Dos 167 processos, 163 têm como motivos “apuração preliminar da conduta do magistrado” ou “prática, em tese, de infração administrativa”.

Parece existir crescente abuso do uso do segredo de justiça no caso dos magistrados. Não justifica segredo de justiça quando se reclama de lentidão do magistrado. Não justifica quando ele comete uma falta meramente disciplinar. Justifica-se apenas em denúncias que atingem sua privacidade. Ou no inquérito, como defende Peluso. Nos outros casos, não.

O CNJ, por pressão da presidência da AMB, vai fechando as portas da liberdade de informação. Mas que continuarão abertas, ensina a história. É só esperar com a paciência democrática. O CNJ antes de regular a matéria, deveria dar o exemplo como tem dado. O momento é este: liberar plenamente as informações como já o fez em passado recente. Salvo em raríssimas exceções.

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