sábado, novembro 12, 2011

WALTER CENEVIVA - O DIP e a crise



O DIP e a crise
 WALTER CENEVIVA
FOLHA DE SP - 12/11/11


Hoje, a ONU, assim como o direito internacional público como um todo, não diz a que veio

DIP, no título da coluna, é Direito Internacional Público, ramo da ciência jurídica para nações e organismos internacionais, nas suas relações em tempos de paz. A aplicação do DIP, no dia a dia do planeta, tem sido criticada por não ter força para impor ao faltoso a correção de ato considerado ilegal.
O leitor objetará: se o cumprimento da regra desse direito não for imponível ao condenado, nem será propriamente um direito. No direito internacional privado, a força de coerção existe. Suas normas repercutem no espaço interno da nação.
Não é assim no direito internacional público, conforme se vê neste momento de crise econômica e política, até aqui sem força obrigatória das soluções adotáveis fora das fronteiras da nação que tenha originado a crise. O contágio poderá atingir todo o planeta. Haverá pressões, mas não a coerção irresistível do direito.
Pensemos na ONU, o maior de todos os organismos internacionais que, de quando em quando, parece ter força para impor suas resoluções. Não nos enganemos: quando a providência adotada contrariar a vontade dos Estados Unidos e da China, da Inglaterra e da França e da Rússia, mesmo ajustada ao interesse da maioria, a voz dos outros países será inútil. Só os cinco referidos têm poder individual de veto para decisão que contrarie seu próprio interesse.
Na crise da Europa, outro exemplo de diferenças está no Banco Central Europeu. Por injunções da política do Velho Mundo, o Banco não quer gastar reservas com nações que já calotearam ou calotearão seus credores no futuro próximo. Um provérbio antigo diz: casa em que todos mandam, todos gritam e ninguém tem razão. Os melhores motivos, sem força efetiva para dar solução à crise, valem tanto quanto um conto da carochinha, ou até menos.
Para que gastar fortunas no sustento dessa gente toda da ONU a viver a boa vida em Manhattan? Uma razão é que a ONU ainda tem alguma utilidade como fórum mundial, mas é só. Como se viu no Iraque, também é palco ideal para versões falsas do detentor do veto, quando convém a este, empurradas garganta abaixo dos "primos pobres". Hoje, a ONU, assim como o direito internacional público como um todo, não diz a que veio.
Pior não há, nos dias atuais, nem houve no passado, para a ânsia de compor soluções ajustadas ao interesse comum da maioria de todos os seres vivos da Torre de Babel terráquea. No pós-guerra de 1939/1945, a bipolaridade nós-eles separou o universo pró-Estados Unidos da América do universo pró-União das Repúblicas Socialistas Soviéticas. A superpotência militar impôs sua vontade, em treinamentos de ataque em várias partes do mundo, contra nações pequenas. Só falhou no Vietnã, tanto quanto a França falhara antes, isso porque o Executivo americano não tinha a menor idéia do que iria enfrentar.
Tudo resumido, pode-se concluir. As soluções não decorrerão do direito internacional público. Não virão coletivamente, porque não há como consertar, a curto prazo, os pólos distantes de interesses contraditórios. No longo prazo, como sempre aconteceu, quase tudo se acertará, mas ficarão as feridas abertas. Como disse o general gaulês Breno, derrotado pelos romanos: "Ai dos vencidos!" ("Vae victis!"). Note bem: 390 anos antes de Cristo.

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