terça-feira, novembro 08, 2011

LUIZ GARCIA - A força do eleitor


A força do eleitor
LUIZ GARCIA
O GLOBO - 08/11/11

Para os mais ingênuos da arquibancada, a exigência de honestidade nos candidatos a mandatos públicos é óbvia e inevitável. Na prática, até agora, não foi possível garantir a validade da Lei da Ficha Limpa, instrumento legal nascido de um inédito movimento da opinião pública brasileira. Mas isso não está longe.

A esta altura, tudo depende de uma decisão do Supremo Tribunal Federal sobre o instrumento legam que proíbe as candidaturas de cidadãos que tenham renunciado a cargos públicos para escapar de processos de cassação, ou que perderam mandatos em decisões de segunda instância. Pelo que se sabe, seis dos dez ministros do STF consideram a lei constitucional - concordando, portanto, com o que pensa a maioria pensante dos cidadãos.

Mas o que se sabe não é sempre o que acaba prevalecendo, ou o que basta. A Lei da Ficha Limpa, por exemplo, declara inelegíveis os cidadãos condenados pela Justiça por desonestidade no exercício de função pública, mesmo - e é um "mesmo" de peso considerável - que tenham o direito de recorrer da sentença. É uma novidade bastante importante: a legislação atual só determina a inelegibilidade quando não há mais possibilidade de recurso a instâncias superiores da Justiça.

Amanhã, a opinião pública ficará sabendo se esse vago "que se sabe" corresponde mesmo à realidade. Alguns ministros do STF, por exemplo, sustentam que não seria justo considerar inelegíveis cidadãos que renunciaram a seus cargos ou mandatos antes da vigência da nova lei. O ministro Marco Aurélio Mello, por exemplo, disse que a lei existe para o futuro e não "para apanhar o passado". Pode ter razão, mas com certeza não é o que pensa a opinião pública. O movimento popular que tomou conta do país e praticamente obrigou o Congresso, em legítima defesa, pode-se dizer, sem muito exagero, a aprovar as novas regras do jogo, e o então presidente Lula a sancionar a lei, queria, com certeza, apanhar passado, presente e futuro.

Seja qual for a decisão do STF, a legislação eleitoral brasileira estará melhor, aos olhos do eleitorado, com a entrada em vigor da nova lei - apanhando ou não o passado. Ninguém discute que se trata de um aperfeiçoamento na estrutura da representação popular e, portanto, na qualidade da democracia brasileira.

O eleitorado descobriu que sua força vai além do periódico exercício do direito de votar. E os políticos, espera-se, aprenderam que devem dar a essa força o respeito que ela merece.

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