domingo, novembro 13, 2011

EDITORIAL O ESTADÃO - A indecisão do Supremo



A indecisão do Supremo
EDITORIAL
O ESTADÃO - 13/11/11


Para o público leigo - mas ansioso pela moralização dos costumes políticos nacionais, com o fim da impunidade para os que os aviltam -, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) tropeçam nas próprias togas ao julgar a Lei da Ficha Limpa, uma conquista da sociedade brasileira, sancionada no ano passado. A Corte não consegue chegar, nem por maioria de votos, que dirá por consenso, a uma decisão cabal sobre a matéria. O pior, pela situação esdrúxula resultante, foram as suas decisões contraditórias sobre a entrada em vigor da lei que torna inelegíveis durante oito anos os políticos condenados em um tribunal de segunda instância por crimes contra a administração pública ou compra de votos. Ou, ainda, que tenham renunciado aos mandatos para não serem cassados e declarados inelegíveis por seus pares por quebra de decoro parlamentar.

Foi o caso do então senador Jader Barbalho. Em 2003, ele se safou de uma condenação no Conselho de Ética da Casa ao largar a sua cadeira antes da abertura da ação contra ele. Em 2010 tornou a se eleger, mas a sua posse foi barrada pelo Tribunal Superior Eleitoral com base na nova lei. O STF, ao qual recorreu, foi incapaz de decidir se procedia a tese da defesa de que a lei não poderia se aplicar ao pleito do qual saíra vencedor, por ter sido promulgada a quatro meses apenas de sua realização, desrespeitando o princípio da anualidade. Cinco ministros concordaram, cinco discordaram (uma vaga estava em aberto). Exercendo seu voto de Minerva, o presidente da Corte invocou um artigo do seu regimento para avalizar a posição da Justiça Eleitoral. Só que, em março último, com quórum completo, o Supremo decidiu por 6 votos a 5 que a Ficha Limpa só se aplicaria, caso declarada constitucional, a partir da eleição seguinte, em 2012.

Com isso, três candidatos eleitos ao Congresso, antes vetados, puderam afinal tomar posse e dois outros estão aptos a fazê-lo. Mas o caso de Barbalho ficou no limbo. Na sessão de quarta-feira, que também deveria julgar duas ações de constitucionalidade da lei, novamente com uma cadeira ainda por preencher, deu 5 a 5 mais uma vez. Os ministros que não lhe deram ganho de causa invocaram argumentos incompreensíveis. O destino do paraense e a questão da legitimidade da Ficha Limpa ficaram para depois da posse da nova ministra recém-indicada pela presidente Dilma Rousseff, Rosa Maria Weber Candiota da Rosa, do Tribunal Superior do Trabalho. Como ela ainda deve passar pela sabatina no Senado, é possível, se não provável, que tudo fique para o ano que vem.

De todo modo, o relator da matéria principal, ministro Luiz Fux, já deu o seu voto pela constitucionalidade da lei, menos em relação a dois pontos. Ele se opõe a que sejam considerados fichas-sujas os políticos que renunciaram aos mandatos para fugir à cassação e à inelegibilidade. Segundo ele, naquela categoria deveriam figurar apenas os que o tiverem feito depois da abertura do processo por quebra de decoro. O ministro parece não ter levado em conta o fato de que, uma vez iniciada a ação, ela segue o seu curso com ou sem a renúncia do acusado. Ou seja, se for condenado, perderá o mandato e ficará impedido de participar de eleições durante oito anos - nesses casos, a Ficha Limpa seria supérflua. Já a impunidade da renúncia prévia, se passar no STF, irá de encontro ao próprio espírito da lei moralizadora. Para o senso comum, não há outra conclusão. Depois, o ministro admitiu que poderá mudar de opinião.

A segunda objeção de Fux diz respeito ao período de inelegibilidade dos condenados em instância judicial colegiada. Para ele, os oito anos de desterro eleitoral deveriam contar a partir dessa decisão, excluindo, portanto, o tempo de tramitação dos recursos que o réu tiver impetrado até o trânsito em julgado do processo. À primeira vista, o ministro parece equiparar punição jurídica e punição política. A primeira é da alçada dos tribunais. A segunda se consubstancia na Lei da Ficha Limpa. Elas podem se somar, mas não se confundem. É esperar pela tardia palavra final da Suprema Corte, para acabar de uma vez por todas com a insegurança jurídica reinante na legislação eleitoral que compromete a eficácia plena da Lei da Ficha Limpa.

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