sábado, setembro 10, 2011

WALTER CENEVIVA - Crime: mais punição ou menos?


Crime: mais punição ou menos?
WALTER CENEVIVA
FOLHA DE SP - 10/09/11

O lado paralelo da menor duração da pena está no alto custo da manutenção do condenado na prisão


EM MATÉRIA de punição da criminalidade, parece correto dizer que a maior parte das opiniões do povo brasileiro se divide em dois grupos: o dos que são favoráveis a punições mais severas a todo e qualquer delinquente e os contrários a esse "remédio" se desacompanhado do aprimoramento das condições educacionais e sociais, aí incluídas as cadeias.
Autores nacionais e estrangeiros dos últimos 250 anos mostram que a dualidade é velha e persistente. Foi detonada depois que o italiano Cesare Beccaria publicou sua obra "Dos Delitos e das Penas", com críticas à dureza desumana das prisões europeias. Estou de acordo, nesse tema, com os que não creem na possibilidade de equilíbrio dos contrários.
Se o leitor, com opinião definida a respeito, quiser buscar um suporte legal para sua avaliação, convém lembrar que o Código Penal Brasileiro tem 361 artigos (sem subtrair os revogados e adicionar os que se desdobraram com o mesmo número, acrescido de letras do alfabeto). Há muitas outras penas previstas em leis especiais. Isso explica porque se veem tantas notícias com gente condenada a centenas de anos de prisão, quando as estatísticas mostram que, na prática da maior parte dos crimes, a punição efetiva não ultrapassa 30 anos, sendo concedida a liberdade depois de uns quinze anos de cadeia, em caso de bom comportamento.
O lado paralelo da menor duração da pena está no alto custo de manutenção do condenado na penitenciária -sabido, na hora dos finalmentes, que o dinheiro sai de nosso bolso. A base constitucional desse quadro está no art. 5º da Constituição, que define direitos e garantias fundamentais e invioláveis do indivíduo. Os constituintes dedicaram 30 dos 78 incisos do art. 5º (quase 40 por cento) à defesa, para preservação de direitos dos acusados por infrações ou contravenções.
O percentual elevado de normas favoráveis ao réu não é um mal em si mesmo. Em primeiro lugar, porque protege o inocente contra abusos. Em segundo, porque o índice de condenações definitivas é desproporcionalmente muito menor que o número de crimes. Desde Beccaria já se sabe que "prisões-estábulos" -ao acumularem pessoas nas celas a ponto de não terem onde dormir, não disporem de segurança mínima contra a violência ou de garantia da própria vida- contribuem para aumento da criminalidade. Em terceiro lugar, porque predominante razão administrativa tem considerado mais importante construir escolas e hospitais que cadeias.
No momento atual, neste país cuja grandeza é feita de muitos paradoxos, vê-se que a construção de estádios de futebol se sobrepõe a tudo em importância, embora seja evidente que não terão utilidade plena depois da Copa do Mundo e dos Jogos Olímpicos.
Vê-se também que se o Procurador Geral da República não tiver êxito na ação contra isenções e favores concedidos pelos Poderes Públicos para gastos com a Copa, certamente veremos as despesas (também saídas de nosso bolso) se multiplicarem várias vezes, sob alegações de defesa do prestígio nacional e das urgências criadas. Pior ainda: com seu controle oficial submetido a limitações impostas pelas entidades esportivas. Nesse assunto, a questão já não é de mais ou menos penas, mas apenas de dar pena. Pena de nosso bolso.

Nenhum comentário:

Postar um comentário