sexta-feira, setembro 30, 2011

JUAN QUIRÓS - Carga pesada


Carga pesada
JUAN QUIRÓS
O Globo - 30/09/2011

Foi importante a recente medida governamental, atualizando os limites de faturamento para efeito de caracterização das pequenas e microempresas no Simples Nacional.

A decisão evitará que numerosas dessas firmas continuem pagando impostos e enfrentando todos os trâmites burocráticos como se fossem grandes.

No entanto, o ajuste de R$36 mil para R$60 mil do teto da receita bruta anual do empregador individual, de R$240 mil para R$360 mil para a micro e de R$2,4 milhões para R$3,6 milhões para apequena empresa, elevação de 50%, significa basicamente a correção de uma defasagem de muitos anos.

Também é pertinente o parcelamento da dívida tributária, em até 60 parcelas, para os empreendedores que estão enquadrados no Simples Nacional, assim como a suspensão da exigência de declaração anual, que será consolidada pela própria Receita Federal a partir do movimento mensal.

Espera-se, ainda, que termine com êxito a negociação do governo e dos parlamentares para que micro e pequenas empresas possam exportar, em valores equivalentes aos das suas vendas no mercado interno, sem serem excluídas do Simples.

Não há dúvida de que esse conjunto de medidas é benéfico e contribuirá para estimular número significativo de empresas. No entanto, um dos mais graves problemas enfrentados pela pequenas e micro continua afligindo esse segmento.

Trata-se da pesada carga tributária brasileira, inimiga da competitividade da economia nacional.

Há pequenas, médias e microempresas, dependendo de sua área de atuação, que chegam a empenhar até metade de seu faturamento exclusivamente para pagar impostos. Esta cruenta realidade é demonstrada em estudo da auditoria BDO RCS.

A pesquisa constatou que 69,8%, num universo de 150 firmas entrevistadas, gastam pelo menos 20% de sua receita apenas com o recolhimento de tributos. Esse custo fiscal - pasmem - pode chegar a 27,9% do faturamento total até mesmo para optantes pelo regime de tributação inerente ao Simples Nacional - o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições.

Imaginemos uma empresa que recolha 20% de tudo o que ganha em impostos. Dos restantes 80%, tem de bancar seu custeio (energia, telefone, internet, água, aluguel ou amortização de imóvel próprio), insumos e salários dos colaboradores. O que resta de lucro para o empreendedor?

A resposta está na estatística: a mortalidade dessas organizações nos primeiros cinco aniversários continua muito elevada, em torno de 58%. Todo ano, cerca de 85 mil empresas de pequeno e médio portes fecham as portas.

Por isso, é fundamental rever de modo mais profundo o regime tributário da pequena e da microempresa. Também são necessárias medidas como a desburocratização no acesso ao financiamento, diminuição das exigências de grandes compradores para fomento e garantias de crédito para compra de ativos que possam agregar inovação tecnológica a produtos e serviços e participação maior do segmento nas compras do setor público.

Não basta atualizar os tetos do Simples.

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