domingo, setembro 25, 2011

ELIANE CANTANHÊDE - Anomia e lei da selva


Anomia e lei da selva

ELIANE CANTANHÊDE
FOLHA DE SP - 25/09/11 

BRASÍLIA - O que significa anomia? Ausência de lei ou de regras. É exatamente o que ocorre quando o Legislativo se omite e não legisla. O que vive acontecendo.
Como um erro puxa outro, o Judiciário preenche o vácuo e acaba assumindo o papel de legislador. O que ocorre cada vez mais.
O último exemplo é o do aviso prévio. A constituinte de 1988 determinou que fosse proporcional ao tempo de serviço, com um mínimo de 30 dias. O Congresso teve 23 anos para regulamentar e não o fez, o mercado ajustou pelo mínimo e ficou por isso mesmo, até a Câmara, na última quarta-feira, estabelecer aviso prévio de até 90 dias.
Sem regulamentação, o Supremo pode fazer mandado de injunção ou ação direta por omissão, além de notificar o Congresso para corrigir a falha. No caso do aviso prévio, houve uma notificação em 1993, mas entrou por um ouvido dos parlamentares e saiu pelo outro. Havia cerca de 40 projetos, sem votação.
Segundo exemplo: o julgamento de greve no serviço público. A falta de regulamentação também criou uma situação esdrúxula e obrigou o STF a "legislar", transpondo a lei de greve da iniciativa privada para o setor público. Um quebra-galho.
Terceiro: o FPE (Fundo de Participação dos Estados), que pode chegar a 60% da receita de algumas unidades da Federação, como o Amapá. Como nunca foi regulamentado, não pode, ou poderia, ser aplicado.
Mas... ou muitos Estados vão à falência ou a Justiça fecha os olhos e o que é ilegal passa a ser corriqueiro.
Os exemplos são extensos e comprovam: 1) a desarticulação política entre os governos e o Legislativo; 2) o desvio de foco dos partidos e seus membros, mais ocupados com as disputas políticas do que com as leis; 3) o jeitinho brasileiro.
O Brasil, que caminhou tão bem em várias direções, continua assim vivendo a lei da selva.

Nenhum comentário:

Postar um comentário