Lei para parques de diversão
MARIA INÊS DOLCI
FOLHA DE SÃO PAULO - 04/04/11
AUTORREGULAMENTAÇÃO, selos de qualidade e certificados que comprovem a qualidade de produtos e de serviços são boas práticas.
Temos casos bem-sucedidos na indústria do café e da propaganda, de maneira geral. Em outras situações, funcionam na tentativa de inibir a fiscalização, sob a alegação de que referido segmento já se regulamentou.
No dia 16 de março, a ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) e a Adibra (Associação das Empresas de Parques de Diversões no Brasil) lançaram normas para parques voltados para o entretenimento de crianças, jovens e adultos.
Uma iniciativa louvável, que pode poupar vidas e evitar ferimentos, pois os focos das normas são conteúdo, fabricação, operação, quesitos de segurança, restrições ergonômicas e médicas e documentos de inspeções pelas quais um parque deva passar para operar.
Ainda mais que as regras também valem para bufês infantis com brinquedos motorizados.
A ideia é que os consumidores escolham parques e bufês certificados, o que estimularia os demais a se adequar.
Por que, então, não transformar as normas voluntárias em lei? Isso daria ainda mais força ao trabalho desenvolvido pelas entidades e protegeria mais crianças e adolescentes, os principais clientes das diversões abrangidas pelas normas.
Segundo reportagem da Folha, 6 pessoas morreram e 45 ficaram feridas em acidentes ocorridos em parques de diversão nos últimos dois anos. Essas mortes deveriam ser contabilizadas com as dos demais acidentes de consumo, na maioria das vezes subnotificados.
Esses acidentes não podem ser negligenciados. Ocorrem quando um produto ou um serviço, ainda que utilizado corretamente, causa danos à saúde ou à segurança do consumidor. Falta, contudo, um cadastro nacional desses acidentes.
Ontem, houve mais um acidente, desta vez no Playcenter, em São Paulo, com oito feridos, que se divertiam no Double Shock, brinquedo com um giro de 360 a uma altura de 12 metros. Com esse acidente, são 53 feridos em parques de diversão em dois anos. Um típico e grave acidente de consumo.
Às vezes, as consequências são menos trágicas, como quando falha o freio de uma bicicleta, provocando escoriações leves em uma criança.
Os brinquedos que atraem crianças (acompanhadas dos pais) e jovens são justamente os mais perigosos.
O certificado para os que cumprirem as normas da ABNT não evitará, por exemplo, que pequenos parquinhos, comuns em cidades brasileiras de menor porte, voltados à população de mais baixa renda, enquadrem-se em padrões de segurança, ergonomia e restrições médicas.
Não é provável também que populações de comunidades distantes dos grandes centros saibam claramente que devam exigir os certificados desses parquinhos.
Com uma lei, contudo, a situação seria diferente. As autoridades municipais, por menor que fossem as cidades ou os vilarejos, só permitiriam a instalação desses locais de lazer se houvesse documentos comprovando o cumprimento da lei.
Em caso de acidentes, seria mais fácil punir eventuais responsáveis, após as investigações que os identificassem. Fica, então, a sugestão para as entidades que se uniram para prestar um serviço tão relevante ao estabelecer normas de segurança para diversões em brinquedos eletrônicos.
Já há iniciativa no Congresso Nacional para criar uma lei de acidentes de consumo. Ela poderia e deveria ter um capítulo exclusivo para parques e bufês.
Isso evitaria que, no futuro, pessoas só interessadas em se divertir fossem vítimas de equipamentos com defeitos.
E poderia até aumentar a clientela desses estabelecimentos, à medida que os pais e os responsáveis soubessem que haveria mais segurança para seus filhos.
Sem contar os adultos que também gostem de diversão com muita adrenalina.
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