Em sua defesa, Diocese de Guarulhos prova que documento apreendido pela PF é verdadeiro e que texto defende princípios da Igreja, de acordo com a Constituição
REINALDO AZEVEDO
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Caras e caros, o post ficou um pouco longo. Mas peço que vocês leiam com atenção. Trata-se de um momento sério, grave, da democracia. Trata-se de sabermos se as garantias previstas no Artigo 5º da Constituição, cláusulas pétreas, valem ou não. Leiam e repassem.
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A Mitra Diocesana de Guarulhos encaminhou ao Tribunal Superior Eleitoral o pedido de revogação da liminar que determinou a apreensão dos impressos que traziam um “apelo” aos brasileiros para que não votassem em candidatos simpáticos à descriminação do aborto. Por ordem do TSE, a Policia Federal apreendeu os folhetos que estavam na gráfica Pana, em São Paulo. Tive acesso ao documento enviado ao tribunal e, confesso, cheguei a sentir vergonha da penúria em que se encontra o estado de direito no Brasil.
A Mitra Diocesana de Guarulhos encaminhou ao Tribunal Superior Eleitoral o pedido de revogação da liminar que determinou a apreensão dos impressos que traziam um “apelo” aos brasileiros para que não votassem em candidatos simpáticos à descriminação do aborto. Por ordem do TSE, a Policia Federal apreendeu os folhetos que estavam na gráfica Pana, em São Paulo. Tive acesso ao documento enviado ao tribunal e, confesso, cheguei a sentir vergonha da penúria em que se encontra o estado de direito no Brasil.
O que fez o ministro Henrique Neves da Silva, do TSE, determinar a apreensão?
a) a suposição de que o documento seria falso, já que não contaria com o endosso da CNBB;
b) o suposto crime eleitoral.
É justamente a cristalina contestação dessas duas hipóteses, com fartura de dados, que provocou em mim aquela sensação de vergonha.
a) a suposição de que o documento seria falso, já que não contaria com o endosso da CNBB;
b) o suposto crime eleitoral.
É justamente a cristalina contestação dessas duas hipóteses, com fartura de dados, que provocou em mim aquela sensação de vergonha.
Sobre a suposta falsidade do documento, argumenta a Mitra Diocesana de Guarulhos (peço que vocês leiam; é fundamental):
O documento é verdadeiro e foi aprovado pelo CONSER -CONSELHO REGIONAL EPISCOPAL SUL-1, que compreende todo Estado de São Paulo, designado por CNBB-Regional Sul-1, distribuído em 41 Dioceses, na Assembléia Geral, registrada como “II ENCONTRO REGIONAL SUL-1 DAS CDDVs” (Comissões Diocesanas de Defesa da Vida).
O documento é verdadeiro e foi aprovado pelo CONSER -CONSELHO REGIONAL EPISCOPAL SUL-1, que compreende todo Estado de São Paulo, designado por CNBB-Regional Sul-1, distribuído em 41 Dioceses, na Assembléia Geral, registrada como “II ENCONTRO REGIONAL SUL-1 DAS CDDVs” (Comissões Diocesanas de Defesa da Vida).
A Assembléia aconteceu no dia 03.07.2010 e aprovou o “APELO A TODOS OS BRASILEIROS E BRASILEIRAS”, conforme a ATA E A LISTA DE PRESENÇA de todos os Bispos Participantes (does. 22/25).
A convocação da Assembléia foi dirigida para todas as Dioceses. Cada diocese poderia comparecer por seu Bispo ou indicar um representante. Compareceram à Assembléia 57 pessoas. Foram expositores o Padre Berardo Graz (n.7), o Bispo Dom Nelson Westrupp, de Santo André-SP (n.14) e o Bispo Dom José Benedito Simão, de Assis-SP (n.15).
Os Bispos do Regional Sul-1, representados por sua diretoria executiva, composta por 11 Bispos, ratificaram o documento e emitiram a “NOTA DA COMISSÃO EPISCOPAL REPRESENTATIVA DO CONSELHO EPISCOPAL REGIONAL SUL l - CNBB, assinada pelo Presidente do CONSER-SUL-1, Dom Nelson Weistrupp, pelo Více-Presidente. do CONSER-SUL-1, Dom Benedito Beni dos Santos e pelo Secretário Geral do CONSER-SUL-1, Dom Aírton José dos Santos, que “acolhem e recomendam a ampla difusão do ‘APELO A TODOS OS BRASILEIROS E BRASILEIRAS” elaborado pela Comissão em Defesa da Vida do Regional Sul l”, em 26.08.2010 (does. 26/27).
Depois de todas as etapas deliberativas e administrativas, documento “APELO A TODOS OS BRASILEIROS E BRASILEIRAS” foi aprovado e determinada a publicação, por emails, no site do Regional Sul-1, em 31.07.2010 (does. 28/29).
Ao contrário do que afirma a representante Dilma e a Coligação Para o Brasil seguir Mudando, não se trata de um “panfleto”, mas de um documento da Igreja Católica. E o documento é verdadeiro.
Tanto é verdadeiro que a própria CNBB-Regionai Sul-1, contratou a impressão dos primeiros 100 milheiros, no formato A-4, frente e verso, na empresa Artes Gráficas Prática Ltda-ME, através da nota fiscal n. 2955 (does. 30/31).
Depois disso, a CNBB-Regional Sul-1 franqueou o documento, para ampla divulgação, como escrito na NOTA, para todas as outras Dioceses e Movimentos de Defesa da Vida que quisessem distribuir para seus fiéis, interessados e defensores da vida, evidentemente no formato e na quantidade que achassem melhor e mediante o custeio das despesas pelas mesmas interessadas.
Dessa forma, foi elaborado o formato que foi apreendido por ordem dessa E. Corte.
O serviço de impressão, inclusive, foi solicitado na MESMA GRÁFICA UTILIZADA PELO PARTIDO DOS TRABALHADORES, PORQUE TINHA O MELHOR PREÇO E CAPACIDADE PARA EXECUÇÃO DO SERVIÇO (Does. 32/33 ).
Destarte, É UM DOCUMENTO OFICIAL DA IGREJA CATÓLICA E DA CNBB-REGIONAL SUL-1, que compreende todo o Estado de São Paulo e tem autoridade para deliberar e expedir documentos em seu nome, orientando os fiéis.
Portanto, a CNBB-REGIONAL SUL-1, ELABOROU E APROVOU O “APELO” E EXPEDIU A “NOTA” recomendando sua ampla e irrestrita divulgação, que a requerente estava seguindo fielmente.
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(…)
Sobre a suposto crime eleitoral, argumenta a Diocese de Guarulhos:
A Mitra Diocesana e o Bispo Dom Luiz Gonzaga Bergonzini não apoiaram nenhum candidato a deputado estadual ou federal, senador, governador ou presidente. Estão defendendo o Evangelho e a Doutrina Cristã e acompanhando a pregação e orientação do Papa Bento XVI, que desde o início de seu Papado, está alertando os católicos sobre o relativismo.
A Mitra Diocesana e o Bispo Dom Luiz Gonzaga Bergonzini não apoiaram nenhum candidato a deputado estadual ou federal, senador, governador ou presidente. Estão defendendo o Evangelho e a Doutrina Cristã e acompanhando a pregação e orientação do Papa Bento XVI, que desde o início de seu Papado, está alertando os católicos sobre o relativismo.
Relativismo é, por exemplo, votar em algum político que “rouba mas faz”. Se ele rouba, não poderia ser candidato. É mandamento cristão: “NÃO ROUBAR”. Em obediência ao mandamento, os católicos não devem votar em quem rouba.
Relativismo é, por exemplo, aceitar e votar num partido ou político que está empenhado na liberação do aborto. Cristo defende a vida. A Igreja Católica defende a vida. Os católicos defendem a vida. Os cristãos defendem a vida. A vida é o bem maior de todos os seres humanos. “NÃO MATAR” é um mandamento.
O aborto, para os cristãos, consiste na retirada de um ser humano em formação - que será depois uma criança, um jovem, um adulto, um idoso, até chegar à morte -, do útero de uma mulher e jogá-lo na privada, no lixo ou no esgoto.
A Igreja Católica Apostólica Romana segue o Evangelho de Jesus Cristo. Ela e seus sacerdotes - padres e bispos - fazem profissão de fé e estão obrigados a defender esses princípios, em todos os momentos de suas vidas.
Além da questão do aborto, o Código de Direito Canônico obriga o bispo a propor e explicar aos fiéis as verdades.
A CNBB-REGIONAL SUL-1, Mitra Diocesana de Guarulhos e Dom Luiz Gonzaga deram cumprimento aos cânones 386, §1 e §2, assim escritos:
“§1. O Bispo diocesano é obrigado a propor e explicar aos fiéis as verdades que se devem crer e aplicar aos costumes…” §2. Defenda com firmeza a integridade e unidade da fé, empregando os meios que parecerem mais adequados…”.
Temos, então, que o Direito Canônico obriga os Bispos a explicar as verdades e defender a integridade e unidade da fé. Inclusive a verdade sobre o aborto. Dom Luiz cumpriu sua obrigação canônica.
Dom Luiz poderia, inclusive, indicar candidatos, se quisesse. Isso não é proibido. Mas não o fez. Está apenas defendendo princípios. Se os princípios conflitam com os princípios de outras pessoas, partidos ou candidatos, as conseqüências cada um deve assumir para si. Se alguém tem posições contrárias aos princípios cristãos, deve expor e defender essas teses, assumindo a responsabilidade decorrente.
No caso presente, os bispos das 41 dioceses do Estado de São Paulo resolveram emitir um documento que explicasse em quem não votar, tendo como base principal o aborto, ponto que Sua Santidade o Papa Bento XVI vem, exaustivamente, chamando a atenção de todo o povo do mundo.
A vida é dom de Deus, bem indisponível, em qualquer tempo, tanto que auxiliar alguém a suicidar-se é crime capitulado no art 122, do Código Penal. Ninguém pode atentar contra nenhuma vida.
A apreensão dos documentos pertencentes à Mitra Diocesana de Guarulhos, autorizado pela CNBB-REGIONAL-SUl-1, é uma ação discriminatória da candidata Dilma Rousseff e da Coligação para o Brasil Seguir Mudando, que está perseguindo e tentando impedir a Igreja Católica e seus membros de expressar suas convicções religiosas.
Assim, requer se digne V. Exa de revogar a liminar e determinar a devolução de todo o material apreendido, por respeito à Constituição Federal e aos direitos constitucionais pétreos da requerente e de seus membros.
VolteiA brilhante exposição dos advogados da Mitra Diocesana, João Carlos Biagini e Roberto Victalino de Brito Filho, lembra ainda o que deveria ser corriqueiro na vida pública brasileira: este é um país em que a Constituição garante a liberdade religiosa e a liberdade de expressão, sendo vedada a censura
O documento da Diocese lembra ainda que todos os dados relacionados no “APELO A TODOS OS BRASILEIROS E BRASILEIRAS”, que relacionam o PT e sua candidata à defesa da descriminalização do aborto, são verdadeiros e públicos.
Olhem aqui, meus caros: o que está em debate é o direito de uma igreja orientar os seus fiéis, direito este que foi suspenso por causa do processo eleitoral. E nada, na Constituição, autoriza tal suspensão. Mais: o argumento de que o documento da Regional Sul I é falso é um escândalo em si mesmo.
Pela primeira vez na história, desde a redemocratização do Brasil, usam-se as eleições para suspender garantias previstas no Artigo 5º da Constituição, cláusulas pétrea, que não podem ser revogadas nem por emenda constitucional.