terça-feira, julho 06, 2010

CELSO CAMPILONGO E ROBERTO PFEIFFER

Apoio sem tréguas
Celso Campilongo e Roberto Pfeiffer 
O Estado de S.Paulo - 06/07/10

Nos anos 1940, Agamenon Magalhães dizia que sua luta pela regulamentação do artigo 148 da Constituição de 1946, que mandava reprimir o abuso de poder econômico, sofria uma "reação sem tréguas". Com economia modesta, industrialização tímida, vida urbana acanhada e mercado consumidor diminuto, é fácil compreender, hoje, as resistências daqueles tempos. O Brasil mudou muito. Mais de meio século depois, a experiência acumulada na aplicação de várias leis concorrenciais - notadamente a atual Lei 8.884/94 - e o amadurecimento da economia e do empresariado mostram um "apoio sem tréguas" ao aperfeiçoamento do Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência. O Brasil sabe que inovação, eficiência, competitividade e bem-estar do consumidor carecem de modelo ágil de tutela da concorrência.

Após uma longa tramitação no Poder Legislativo, finalmente falta pouco para que o projeto de lei que aprimora o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) seja aprovado. O Projeto de Lei n.º 06/09 está na pauta do esforço concentrado do Senado nos próximos dias. O aperfeiçoamento da defesa da concorrência transcende partidos: a iniciativa de reformar a atual lei nasceu no governo Fernando Henrique Cardoso e recebeu apoio do presidente Lula. A classe empresarial clama pelo aperfeiçoamento. Ninguém tolera a indesculpável demora no exame de grandes concentrações e de condutas anticompetitivas. Órgãos de defesa do consumidor, comunidade antitruste internacional e acadêmicos que se ocupam do tema apoiam a iniciativa. O projeto foi aprovado na Câmara dos Deputados. Recebeu pareceres favoráveis de cinco comissões do Senado. Não conta com oposição política. Não atrapalha a agenda eleitoral. O Cade goza de prestígio e respeito. Enfim, o projeto está maduro. Daí o "apoio sem tréguas". Resta aprová-lo.

Subsistem poucas críticas técnicas ao projeto. Várias emendas o escoimaram dos problemas iniciais. É claro que sempre existirão sugestões relevantes não aproveitadas, persistência de equívocos e problemas não enfrentados. Uma coisa, porém, é certíssima: se comparada à lei atual, a proposta legislativa em votação representa enorme salto qualitativo. Elimina adequadamente os principais entraves da legislação vigente, em especial os dois maiores problemas enfrentados pelo Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência: o deficiente controle de concentrações e a estrutura inadequada.

O atual controle de fusões empresariais é anacrônico, por ocorrer posteriormente à concretização do ato de concentração. Assim, pela atual lei, os atos de concentração podem ser consumados e somente serão notificados 15 dias após a sua realização, produzindo efeitos enquanto aguardam o julgamento do Cade. O procedimento estimula a morosidade na análise, a pressão por sua aprovação e a insatisfação das empresas com os prejuízos daí decorrentes.

O projeto aprovado na Câmara dos Deputados torna prévio o controle de atos de concentração. As fusões serão notificadas previamente à celebração do negócio. Não gerarão efeitos antes de serem apreciadas, sob pena de nulidade. Sairá reforçada a função preventiva do direito da concorrência, reforçando a sua contribuição para o bem-estar do consumidor e o desenvolvimento econômico.

Em contrapartida, a proposta estabelece prazo máximo de 180 dias para exame do ato de concentração. Atualmente, as operações complexas consomem um tempo excessivo para serem julgadas.

Ademais, o projeto estabelece ritos diferenciados para análise das operações: fusões simples serão apreciadas em poucos dias, reservando-se prazos maiores para fusões complexas. É criada a figura do acordo em atos de concentração, que estimulará as empresas a restringirem o âmbito das fusões, para que possam ser aprovadas.

A atual estrutura do Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência é caracterizada pelo excesso de órgãos, gerando morosidade e desperdício dos escassos recursos humanos existentes. O projeto aprovado pela Câmara dos Deputados unifica todas as estruturas decisórias no Cade, extinguindo a Secretaria de Direito Econômico, o que, inclusive, abrirá o espaço necessário para a criação de uma Secretaria Nacional de Defesa do Consumidor, antiga reivindicação da sociedade.

Serão, ainda, criados 200 cargos de especialista em Gestão Governamental para progressiva alocação no Cade, medida necessária para a plena efetividade da defesa da concorrência, já que a falta de pessoal é um dos problemas que causam morosidade na apreciação de processos mais complexos e atrasam a repressão a cartéis.

Assim, é imprescindível a reforma da Lei de Defesa da Concorrência, merecendo apoio o Projeto de Lei n.º 06/09. Espera-se do Senado Federal a marcação desse tento. O Estado brasileiro assume, cada vez mais, o papel estratégico de coordenar e estimular a atividade produtiva com investimento público e políticas industriais, cobrar eficiência e competitividade do setor privado, incentivar a inovação e tutelar o bem-estar do consumidor, tudo sem perder de vista a garantia constitucional da livre concorrência.

A economia brasileira não pode ficar à margem dos avanços institucionais que o antitruste incorporou ultimamente. O Brasil ganhou expressivo contingente de consumidores. O País mudou de patamar. As expectativas para os próximos anos são ótimas. Pôr à disposição dos brasileiros os mais modernos instrumentos de ordenação jurídica dos mercados - tutela do consumidor e tutela da concorrência - é tarefa inadiável. Oportunidade ímpar para o desenvolvimento nacional.

EX-CONSELHEIROS DO CADE, SÃO, RESPECTIVAMENTE, PROFESSOR DAS FACULDADES DE DIREITO
DA USP E DA PUC-SP, E DOUTORPELA USP, PROFESSOR DA FGV-SP (GVLAW) E DIRETOR DO PROCON-SP

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