quinta-feira, junho 10, 2010

LUIZ ROBERTO BARRADAS BARATA

Justiça seja feita
LUIZ ROBERTO BARRADAS BARATA
FOLHA DE SÃO PAULO - 10/06/10

O modelo de organizações sociais implantado em São Paulo, que será analisado pelo STF, respeita todos os princípios constitucionais



Necessidades distintas exigem soluções diferentes. Por isso, não é possível que todas as áreas da administração pública sejam conduzidas exatamente do mesmo modo. Há pouco mais de uma década, o Estado de São Paulo decidiu gerir a saúde de forma inovadora, unindo a necessidade de ferramentas modernas e eficientes de administração pública à garantia do atendimento médico de qualidade, sem abrir mão do controle estatal.
A nova ideia foi inspirada na conhecida e bem-sucedida gestão de alguns hospitais filantrópicos.
A aprovação da lei estadual das organizações sociais (OS) permitiu que algumas dessas instituições, como os hospitais Santa Catarina e Santa Marcelina, Unicamp e Unifesp, entre outros, firmassem com o governo paulista contratos para a gestão de hospitais estaduais.
Em março deste ano, a Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo divulgou o resultado da Pesquisa de Satisfação dos Usuários, realizada com 158 mil pacientes internados pelo SUS em 630 hospitais entre março de 2009 e janeiro de 2010.
Os dois primeiros colocados no ranking, o Hospital Estadual de Ribeirão Preto e o Instituto do Câncer do Estado de São Paulo Octavio Frias de Oliveira, são hospitais gerenciados por OS.
As críticas ao modelo não se sustentam em uma análise mais atenta e criteriosa. A dispensa de licitação nas compras de medicamentos e insumos é um mecanismo que garante a necessária agilidade à gestão.
As entidades contratadas não gastam dinheiro a seu bel-prazer.
Submetem-se a um regulamento de compras aprovado pelo Tribunal de Contas, permitindo que as aquisições sejam constantemente acompanhadas.
Do mesmo modo, há rigoroso controle dos gastos efetuados. Um relatório trimestral, feito com base nas informações das entidades parceiras, é disponibilizado aos representantes da Comissão de Saúde da Assembleia Legislativa e do Conselho Estadual de Saúde, além do corpo técnico da secretaria.
As admissões de funcionários nas OS são feitas pelas entidades por provas de seleção, que qualificam os profissionais mais preparados para atuar nos hospitais estaduais. Por outro lado, há total liberdade para a dispensa e substituição de recursos humanos, como fazem os melhores hospitais do país.
Em seu artigo 37, a Constituição Federal diz que a administração pública obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
O modelo de organizações sociais implantado em São Paulo respeita todos esses princípios.
Na iminência do julgamento a ser feito pelo Supremo Tribunal Federal da ação direta de inconstitucionalidade movida em 1998 contra as OS, é fundamental lembrar que 12 anos se passaram desde então e que muitas das pessoas que, à época, questionaram a legalidade do modelo hoje o adotam em suas administrações pelo país.
Que se faça, portanto, Justiça às organizações sociais.
LUIZ ROBERTO BARRADAS BARATA, 57, médico sanitarista, é secretário de Estado da Saúde de São Paulo.

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