sexta-feira, maio 21, 2010

DIÓGENES DEL BEL

É preciso avançar quanto a resíduos sólidos
DIÓGENES DEL BEL
FOLHA DE SÃO PAULO - 21/05/10

A Política Nacional de Resíduos Sólido é projeto de lei ambicioso, mas que, por si só, não traz de imediato nenhum grande avanço


FINALMENTE , depois de 19 anos, o Brasil está próximo de ter uma política pública para tratar da questão dos resíduos sólidos.
O projeto aprovado pela Câmara não é tão progressista e transformador quanto poderia, mas reflete o consenso obtido e merece ser aprovado pelo Senado -se possível, incorporando alguns avanços.
No início do mês, a ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, disse que, se fosse resumir a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) a uma postagem no microblog Twitter, esta seria: "Acabar com os lixões".
Mas é bom esclarecer: políticas públicas não se resumem à edição de leis -elas são formadas pela lei e somadas à gestão pública.
E é aí que reside a fraqueza do Estado brasileiro: 61% dos municípios ainda dão destinação inadequada a 27 milhões de toneladas de resíduos urbanos por ano (48% do total gerado), apesar de lixões e os chamados aterros controlados (os que adotam algumas medidas de mitigação mas não estão adequados à proteção do meio ambiente) já serem considerados crime desde a Política Nacional de Meio Ambiente, de 1981.
A lei existe, mas a aplicação é falha.
A PNRS é projeto de lei ambicioso, mas que, por si só, não traz de imediato nenhum grande avanço em padrões de qualidade ambiental e modelos de gerenciamento de resíduos.
Não avançou, por exemplo, em estabelecer prazos e condições para a armazenagem temporária de resíduos industriais, situação que tem levado à formação de grandes passivos ambientais. É mais indicativo do que determinativo, e mais genérico do que específico.
Sua importância está em promover o alinhamento de diretrizes e em criar o espaço legal e institucional para um grande processo de regulamentação, o qual só trará avanços concretos se vencidas as enormes resistências a medidas mais progressistas.
Para os municípios, responsáveis legais pela gestão dos resíduos urbanos, os grandes desafios continuam sendo universalizar a destinação adequada do lixo urbano, diversificar o uso de tecnologias (reciclagem, compostagem, recuperação energética e aterro sanitário), encerrar os lixões e recuperar as áreas contaminadas.
Para tudo isso, é claro, é necessário obter recursos para investimento e custeio, por repasses de verbas públicas ou cobrança direta dos cidadãos.
As empresas responsáveis pelos resíduos industriais terão que aperfeiçoar o gerenciamento de resíduos e exigir que seus fornecedores e subcontratados façam o mesmo.
Para a reciclagem, o projeto traz as primeiras diretrizes que possibilitarão ampliar seus horizontes para além da mera vantagem econômica, mas só quando forem estabelecidas metas obrigatórias e controles eficientes alcançará regiões e cadeias produtivas nas quais não gera ganhos.
A responsabilidade compartilhada pelos resíduos pós-consumo continua uma incógnita. Apesar do projeto tê-la como eixo inovador, as grandes definições de metas, prazos e modelos de logística reversa foram deixadas para a regulamentação e os acordos setoriais. Será aqui que desembocarão as mesmas divergências que retardaram por anos sua aprovação.
Do ponto de vista da aplicação dessa política pública, um grande desafio para os órgãos ambientais será equipar-se com instrumentos de gestão mais eficientes. Hoje, controle e fiscalização são feitos de modo precário e fragmentado. Seria necessária maior integração de processos e sistemas informatizados, mas o projeto não deu ênfase a isso.
Há ainda o problema da insegurança jurídica, resultante do uso de "conceitos jurídicos indeterminados". Será que todas as autoridades públicas e juízes interpretarão do mesmo modo expressões como "depois de esgotadas todas as possibilidades de tratamento e recuperação" e "não apresentem outra possibilidade"?
Não é uma questão trivial. Dessas interpretações dependerão atos como conceder ou não uma licença ambiental e julgar legal ou ilegal uma atividade. Isso levará à falta de isonomia entre Estados e municípios.
Quanto à erradicação dos lixões, o projeto é flexível demais. Primeiro, estabelece um prazo longo, de até quatro anos, para os municípios substituírem-nos por aterros sanitários.
Mas, no mesmo artigo, esse prazo é flexibilizado, "conforme condições e necessidades da região".
Em suma, ainda há uma série de ajustes necessários para que a PNRS cumpra seu papel de trazer clareza e servir como fundação para o estabelecimento de um marco regulatório para o setor de resíduos.
DIÓGENES DEL BEL , 53, é diretor-presidente da Abetre (Associação Brasileira de Empresas de Tratamento de Resíduos).

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