terça-feira, outubro 20, 2009

SERGIO ZVEITER

Cipoal jurídico


O Globo - 20/10/2009

Ao instalar a comissão de juristas que vai elaborar o projeto do novo Código de Processo Civil, o Congresso Nacional deu o primeiro passo para uma das reformas mais urgentes no âmbito do Judiciário brasileiro. Essa reforma, como está anunciada, contribuirá para resolver um dos principais entraves na prestação da justiça, que é a morosidade na tramitação dos processos.

A tradução desse problema em números dá a dimensão da importância do trabalho dessa comissão para os milhares de cidadãos que recorrem diariamente aos tribunais em busca de proteção jurídica. Levantamento promovido pelo Conselho Nacional de Justiça comprova o que há muito se sabia, mas que faltava ser medido: nada menos que 39,5 milhões de ações corriam em varas judiciais do Brasil até outubro do ano passado.

Pior. Desse total, 187.400 estavam estacionadas havia mais de cem dias à espera de sentença. Outros 595.600 processos permaneciam, pelo mesmo tempo, sem decisão sobre os pedidos feitos pelas partes. Com isso, chega-se ao absurdo de 783 mil ações paradas por falta de decisão. O que se tem no Brasil é um cipoal jurídico.

Sem que se discuta o universo de causas que levam a esse disparate, hoje ninguém mais duvida que entre os principais vetores desse problema estão a enorme tecnicalidade e o formalismo do nosso Código de Processo Civil.

O cidadão reclama, com absoluta razão, que a Justiça é demorada. Mas, como lembra o ministro do Superior Tribunal de Justiça Luiz Fux, que preside a comissão, a culpa da demora não é do juiz. O juiz não tem outro recurso senão seguir a lei. O Código de Processo Civil é pródigo em instrumentos que abrem passagem para toda sorte de documentos juntados aos processos e de recursos interpostos pelas partes. Isso permite não só que advogados experientes empurrem os processos indefinidamente, em prejuízo das partes prejudicadas, como entope as varas judiciais.

Como diz a jurista Teresa Arruda Alvim, relatora-geral da comissão, “a cada espirro do juiz cabe um recurso”.

O espírito da reforma que se espera deve ser a celeridade na prestação da justiça. A simplificação do processo, para torná-lo um instrumento ágil para o cidadão. O reforço do instituto da jurisprudência, com a valorização do princípio da isonomia. Para causas iguais, soluções iguais.

Como está, o Código abre espaço para que as partes se manifestem a cada milímetro avançado pelo processo.

Além disso, muitas questões que poderiam ser resolvidas extrajudicialmente, em cartórios, como se fez com o divórcio, ou com os inventários mais simples, são ainda decididas nas varas judiciais.

Se a intenção do legislador ao permitir tantas interferências e tecnicalidades no processo foi dar garantia de justiça, o excesso de formalidades e caminhos nos meandros da lei produz efeito contrário, em prejuízo da sociedade.

Essa reforma, como tem sido prometida, precisa ser entendida como uma exigência da cidadania.

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