terça-feira, junho 02, 2009

O FIM DA FARRA DAS LICENÇAS

EDITORIAL

O Estado de S. Paulo - 02/06/2009
 
A administração estadual conseguiu reduzir para metade as faltas do funcionalismo ao trabalho no primeiro ano de vigência da Lei Complementar nº 1041, que fixou novas normas para o absenteísmo no serviço público por motivo de consultas médicas, exames ou tratamento de saúde. Dados da Secretaria de Estado de Gestão Pública mostram que, entre abril de 2008 e março de 2009, houve 370.358 faltas nas Secretarias da Educação, Saúde, Administração Penitenciária e Fazenda, onde ocorrem mais de 90% das ausências no serviço público estadual. Nos 12 meses anteriores, foram registradas 743.625 faltas. 

As novas regras limitam a seis o número de faltas para consultas médicas que podem ser justificadas durante o ano, sem prejuízo dos vencimentos, e começam a conter em boa parte os abusos. Dados do governo estadual acusam um total de R$ 21,6 milhões em salários pagos aos faltantes, entre abril de 2008 e março deste ano. Nos 12 meses anteriores, o total chegou a R$ 50,5 milhões. 

Nos últimos 12 meses, a maior queda no número de faltas ocorreu na Secretaria da Educação (52%), seguida da Administração Penitenciária (41,15%), Saúde (32,5%) e Fazenda (19%). 

Em 2007, outro levantamento da Secretaria de Gestão Pública mostrava que todos os dias, em média, 29,4 mil dos 230 mil professores da rede estadual de ensino faltavam, deixando seus alunos sem aulas. Das 188,4 mil licenças requeridas naquele ano, 139 mil foram para servidores da Secretaria da Educação, que concentra 50% do funcionalismo do Executivo estadual. As regras que vigoravam então permitiam que o funcionário tivesse até 100 faltas, sendo que o ano letivo era de 200 dias.Também não havia um tratamento rigoroso para as ausências parciais - quando o servidor deixa o local de trabalho por algum motivo e retorna horas depois. 

Na exposição de motivos do projeto de lei, o governador José Serra dizia que "a inexistência de limites para ausências não previstas, notadamente as relacionadas a consultas e tratamentos médicos, possibilita ao servidor, no curso de um ano, mais faltar do que cumprir sua jornada de trabalho". 

Agora, o servidor pode se ausentar, sem prejuízo de seus vencimentos, no máximo seis dias por ano, limitados a um dia por mês. A lei fixa ainda em três horas a ausência parcial para consultas, exames e sessões de tratamento a todos os servidores da administração direta e autarquias, com jornada de trabalho de 40 horas semanais ou, no caso de professores, de, no mínimo, 35 horas-aula semanais. 

A lei manteve também a obrigatoriedade de o servidor apresentar atestado emitido pelo Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual (Iamspe) ou órgãos e serviços vinculados ao Sistema Único de Saúde (SUS), laboratórios regularmente constituídos ou pelos profissionais especificados (médico, dentista, fisioterapeuta, fonoaudiólogo, psicólogo e terapeuta ocupacional), desde que registrados nos respectivos conselhos de classe.

Em entrevista ao jornal Folha de S.Paulo, a presidente do Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo (Apeoesp), Maria Isabel Azevedo Noronha, alega que a lei acaba punindo servidores portadores de doenças crônicas. A Apeoesp estaria impetrando mandados de segurança na Justiça para garantir a dispensa de professores que sofrem de câncer, por exemplo.

Mas, de acordo com a Secretaria de Gestão Pública, a lei prevê licença para tratamento de saúde, que permite aos servidores se afastarem do trabalho mediante perícia do Departamento de Perícias Médicas do Estado. Não há limite, nesses casos, para o número de faltas. Também é possível se ausentar por motivos de doença na família. 

O que se pretende, segundo o governo, é apenas coibir os excessos cometidos por uma parcela dos servidores. O fato é que os usuários dos serviços públicos, isto é, os contribuintes, só têm a ganhar com as novas regras.

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