sábado, janeiro 03, 2009

UM VERÃO PERIGOSO

O VERÃO E A DOLOROSA MISSÃO ECLESIAL

 Nem se iniciou a efervescente temporada de veraneio, e os acidentes, o descumprimento das normas, o descaso e o perigo a que nos expomos já fez a sua primeira (?!) vítima.

      Como se não bastassem os quadriciclos e motos na areia da praia, os jet skis e lanchas disputando espaço com os banhistas; como se já não fosse demais a quantidade de dejetos arremessados irresponsavelmente no Rio Pium e em quase toda a orla potiguar; o som de trio elétrico nos carros; motoristas menores de idade; lanchas trafegando com pessoas sem habilitação e seus ocupantes sem uso de coletes salva-vidas; agora também estamos expostos à velocidade, ao perigo e às manobras (ao gosto do vento) dos Kite Surfs.

                   O equipamento (ou a arma do crime) é composto de uma prancha, confeccionada em espuma de poliuretano de alta densidade (divinicel) e resina epoxi, que está ligada a uma vela de nylon rip-stop (o mesmo usado em pára-quedas e asa-delta) por uma rede de fios também de nylon que, durante a prática esportiva, em um momento ficam a 15 metros de altura e, no instante seguinte, já estão paralelos ao nível do mar, prontos para cortar o seu pescoço como uma navalha. A prancha também representa perigo igual ou maior ao chocar-se, em alta velocidade, contra qualquer banhista.

                   Lamentavelmente, não falo no campo da hipótese. Na manhã de ontem (27.12.2008), estávamos, eu e minha esposa Uianê Azevedo, tomando banho na Praia de Pirangi do Norte, a não mais de 5 metros da areia. A água estava um pouco acima do joelho. Em segundos, um destes equipamentos aproximou-se de nós. Enquanto tentávamos correr para a areia, a tal vela (também conhecida como pipa), totalmente descontrolada, começou a girar em alta velocidade e, de forma violenta, oscilava seu giro entre o mar e o ar, em círculos de 10 metros de diâmetros. Ao descer veloz, batia violentamente sobre a minha esposa lhe provocando lesões corporais na fronte, na barriga, nas costas, nos braços, em uma das axilas... E o mais grave: um dos fios atingiu-lhe exatamente o pescoço.

                   Por ser médica, conseguiu, com meu auxílio e de outras pessoas, adotar os primeiros socorros em seu benefício, na tentativa de diminuir o sofrimento e dores causadas pelos ferimentos.

                   Foram momentos de muito terror. O seu corpo, atingido em vários locais, sangrava. O desespero tomava conta de nós pela incapacidade de reagir a tão violento ataque. Por verdadeiro milagre, as cordas de nylon se desenrolaram de seu corpo por si só. Não tive dúvidas de que a sua vida esteve ali por um fio... de nylon.

                   O tal kite surf vinha “dirigido” por um jovem que se identificou, após o acidente, como sendo instrutor. Quando ele me disse isto, fiquei com um questionamento: como será, então, que um aprendiz “dirige” aquele equipamento?!

                   É importante realçar que já há disciplinamento legal a ser cumprido. A Lei Federal nº 9.537, de 11.12.1997, regulamentada pelo Decreto nº 2.596, de 18.5.1998; a Lei Federal nº 7.661, de 16.5.1988, regulamentada pelo Decreto nº 5.300, de 7.12.2004; além da NORMAM nº 03, emanada da Diretoria de Portos e Costas que, em seu capítulo 1 - 109, (Áreas Seletivas para a Navegação), contém, no item “b”, 1, que as embarcações utilizando propulsão a remo ou a vela só poderão trafegar a partir de cem (100) metros da linha de arrebentação das ondas e as embarcações de propulsão a motor, tais como jet ski, reboque de esqui aquático e pára-quedas a partir de duzentos (200) metros daquela linha.

                   Para pôr fim a todo este “mundo-sem-lei” em que se transformam as praias, sobretudo na época do veraneio, é necessário que cada cidadão respeite o ordenamento legal. Que a Guarda Costeira, a Capitania dos Portos, a Polícia Militar, o DETRAN e Corpo de Bombeiros (salva-vidas) estejam presentes e fiscalizem. É imprescindível que a autoridade legislativa discuta e regulamente o que ainda não está limitado. É necessário que cada um faça a sua parte e assuma seu papel para evitar que a autoridade eclesial necessite cumprir sua dolorosa missão: celebrar a missa de sétimo dia.

                   Artêmio Jorge de Araújo Azevedo

                   Advogado

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