domingo, março 14, 2021

No Judiciário, muito barulho e pouca surpresa - MARCOS LISBOA

FOLHA DE SP - 14/03

Insegurança sobre as regras permeia o nosso cotidiano


A decisão do ministro Edson Fachin pela anulação dos processos do ex-presidente Lula pode ter causado barulho, mas não deveria surpreender. Anos depois do caso iniciado, o STF decidiu que ocorrera um erro. O tribunal não tinha competência para esse julgamento, e o processo teria de recomeçar.

Nada de novo. São muitos os processos desorientados no labirinto do Judiciário. Fica a dúvida se suas decisões contraditórias e inesperadas decorrem da complexidade do direito, da falta de procedimentos que orientem os tribunais ou do oportunismo em razão das circunstâncias.

Contratos de concessão são rompidos por prefeitos ou governadores. Seguem-se liminares e recursos que favorecem, ora a concessionária, ora o interventor. E os conflitos se prolongam a perder de vista, para prejuízo das empresas que realizaram investimentos.

O Judiciário, que deveria salvaguardar o direito, há muito tornou-se, paradoxalmente, causa de instabilidade.

Vale legislar sobre cláusula de barreira? Como fica a prisão em segunda instância?

A Constituição prevê um teto para a remuneração dos servidores públicos, mas poderes locais legislam em causa própria e atribuem a si auxílios que permitem ganhos extraordinários, por vezes validados por tribunais.

Posteriormente, instâncias superiores decidem que não é bem assim. Ocasionalmente, nem decidem, e o caso fica a descansar nas gavetas.

A insegurança sobre as regras permeia o nosso cotidiano. As idas e vindas sobre a interpretação das normas tornaram-se corriqueiras, como no tema da tributação. O ICMS faz ou não parte da base de cálculo na cobrança de tributos federais?

Durante anos, os tribunais disseram que sim. Depois, decidiu-se que não. Mas apenas para alguns casos. Quais mesmo?

Veja bem... há controvérsias. Depende de quando foi proposta a ação, se cabe ao tribunal aguardar a decisão do STF, entre outras variáveis. Deve-se analisar caso a caso, pois há dúvidas sobre a nova jurisprudência.

Essas interpretações oscilantes contribuem para um contencioso tributário de 75% do PIB. Apenas na esfera administrativa federal, o número chega a 15,9%. Em 2013, a mediana em países da OCDE era de 0,28%, na América Latina, de 0,19%.

As normas do direito deveriam orientar a conduta das pessoas e das empresas, estabilizando a vida em sociedade. Não é isso, contudo, o que ocorre por aqui.

Previsivelmente, muitos preferem investir em outros países do que no Brasil, o que colabora para nosso baixo crescimento de longa data.

Mais do que a economia, porém, sofre a democracia. O Judiciário falha em garantir, com consistência e celeridade, o Estado de Direito e suas regras que contribuem para o bem comum.

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