domingo, outubro 08, 2017

STF moderador, ou imperial? - ROBERTO ROMANO

ESTADÃO - 08/10

Se ele for considerado acima dos outros Poderes, teremos 11 mandarins onipotentes


Nas guerrilhas praticadas pelos Poderes nacionais, analistas indicam o Supremo Tribunal Federal (STF) como força moderadora a ser usada em proveito do Estado. Em debate na televisão e em artigo aqui publicado, o dr. Carlos Velloso invocou aquele alvo do Supremo (Uma decisão surpreendente, 29/9). Aceito as razões do prudente especialista, mas noto algo que não pode ser demoradamente discutido, pois a mídia é focada no hic et nunc. Trata-se do caráter atribuído à forma moderadora da Suprema Corte, iniciativa cuja origem vem de Benjamin Constant. Aquele liberal assistiu ao abuso do Poder Legislativo durante a Revolução Francesa – o que levou à ditadura jacobina – e seguiu o arbítrio do Poder Executivo, sob Napoleão. Para evitar hegemonias desastrosas no Estado, o teórico francês imaginou um sistema de freios que designou como Poder Moderador.

O referido poder deveria agir em defesa das instituições estatais, cuja garantia se encontra na guarda da Constituição. Os estudiosos conhecem as vertentes opostas no século 20 sobre o tema, Hans Kelsen e a tese de uma Corte constitucional como zeladora da Carta Magna e Carl Schmitt, que atribui tal múnus ao presidente do Reich. Existe algo em comum nas proposições: a moderação marcaria um Poder neutro, não superior ou inferior aos demais. A fonte comum da doutrina também se localiza em Benjamin Constant. O rei seria capaz de moderar os Poderes por representar uma potência neutra. No Curso de Política Constitucional (1818-1820) o monarca garante o equilíbrio e a independência dos setores, em caso de choques. “Os poderes políticos”, diz ele, “tal como os conhecemos até hoje, o Executivo, o Legislativo e Judiciário, são três molas que devem cooperar, cada uma em sua parte, para o movimento geral; mas quando aquelas molas desajustadas se cruzam, se entrechocam e se entravam, é preciso uma força que as coloque em seu lugar. Tal força não pode residir numa das molas, pois serviria para destruir as outras; é preciso que ela seja externa, neutra, de algum modo, para que sua operação seja preservadora e reparadora, sem ser hostil. O rei está no meio dos três Poderes, autoridade neutra e intermediária, sem nenhum interesse em desmontar o equilíbrio e tendo, ao contrário, todo o interesse em mantê-lo.” Notemos o sabor mecânico do trecho, inspirado no relógio posto por Hobbes, no Leviatã, para o controle geral do Estado.

O Império brasileiro traiu a proposta do teórico francês. Na gênese do nosso Estado o conflito dos Poderes foi “resolvido” e, ao mesmo tempo, afastadas as ameaças da soberania popular, afirmada nas Revoluções Inglesa, Norte-americana, Francesa: o Poder Moderador cumpriu esse papel. Segundo o nada liberal Guizot, “toda atribuição de soberania de direito a uma força humana qualquer é radicalmente falsa e perigosa. Donde a necessidade da limitação de todos os Poderes, quaisquer que sejam seus nomes e formas; daí a radical ilegitimidade de todo poder absoluto, qualquer que seja a sua origem, conquista, herança ou eleição”. Segue Guizot: “Abri o livro em que o sr. Benjamin Constant tão engenhosamente representou a realeza como Poder neutro, moderador, elevado acima dos acidentes, das lutas sociais, e que só age nas grandes crises. Esta não seria, por assim dizer, a atitude do soberano de direito no governo? É preciso que haja na ideia algo próprio a mover os espíritos, pois ela passou com uma rapidez singular dos livros para os fatos. Um soberano dela fez, na Constituição do Brasil, a base de seu trono; a realeza é representada como Poder Moderador elevado acima dos Poderes ativos, com espectador e juiz”.

Foi lançada por Guizot a palavra perigosa, “acima”, vocábulo inexistente no argumento liberal. Vejamos a Constituição de 1824. Dom Pedro, “por graça de Deos”, exerce o Poder Moderador, “chave de toda organização política” e delegado privativamente ao príncipe, cuja pessoa é inviolável e sagrada, não sujeita a responsabilidade alguma. Nada é dito sobre a neutralidade daquele Poder. Os pontos seguintes definem seu âmbito de ação sobre todo o mecanismo estatal. De modo dissimulado renasce o absolutismo da monarquia, incluindo aí a irresponsabilidade, negação da accountability democrática instaurada nas Revoluções Inglesa, Norte-americana, Francesa. Bem ao contrário do ideado pelo jurista francês, o lado moderador é posto acima dos demais Poderes, não sendo definido como neutro.

Muito se idealizou o tal mando ao longo da história política nacional. Mesmo figuras venerandas, como o cardeal Arns, um democrata sem jaça, em instantes de perigo evocou o papel do Exército como Poder Moderador. Em entrevista coletiva, na posse do bispo de Barretos, presente o general Gustavo Moraes Rego Reis, disse o prelado: “Os militares devem ter uma saída honrosa. O Exército deve ser a salvaguarda da Constituição. Deve ser o Poder Moderador do Brasil. Nós todos temos um respeito enorme por aqueles que oferecem sua vida por nós. Mas também achamos que é hora da democracia, a hora da volta ao Estado de Direito”. O ideário evocado pelo grande antístite em 1974 regulava muitas mentes, da militar à universitária, como na exposição do brasilianista Alfred Stepan.

Ao atribuir ao Supremo a função de Poder Moderador, muito deve ser posto na balança, tendo em vista a gênese de nosso Estado. Existem coisas que, por não terem sido conhecidas, ressurgem hoje ou amanhã. Se o STF for considerado “moderador” acima dos outros Poderes, temos o retorno, sob outro nome, da desastrosa prática imperial. Em vez de um monarca, teremos 11 mandarins onipotentes. Se as Forças Armadas assumem o papel de “moderar” o País, elas sofrem divisões que novamente as enfraquecerão, interna e extra corporis. Mas para pensar é preciso lento estudo, cautelosa reflexão, elementos que faltam hoje na mídia, nas universidades, nos partidos e nas igrejas. Da pressa vem o fechamento das portas políticas, as fáceis soluções da força física ou demagógica, da ditadura em lugar da política.

*PROFESSOR DA UNICAMP, É AUTOR DE ‘RAZÃO DE ESTADO E OUTROS ESTADOS DA RAZÃO’

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