domingo, outubro 16, 2016

Eletrobrás, BNDES e Lava Jato - EDITORIAL ESTADÃO

O Estado de S. Paulo - 16/10

Suspensa das operações da Bolsa de Nova York desde maio, a Eletrobrás acaba de enviar à Securities and Exchange Commission (SEC), a comissão de valores mobiliários americana, um relatório sobre investigação de propinas e de superfaturamento em contratos de subsidiárias assinados a partir de 2008. A suspensão ocorreu porque a empresa havia sido incapaz de entregar balanços de 2014 e 2015 assinados por empresa de auditoria externa. Os auditores haviam recusado firmar as demonstrações financeiras porque a Operação Lava Jato havia apontado sinais de irregularidades. Uma investigação independente foi contratada para esclarecer o assunto e permitir uma revisão das contas dos dois exercícios. O envio dos novos dados à SEC foi divulgado no Brasil na terça-feira passada. No mesmo dia, o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) confirmou a suspensão, desde maio, dos desembolsos de recursos para 25 operações de exportação de serviços de engenharia. As empreiteiras envolvidas nesses negócios também são investigadas na Lava Jato.

As duas notícias são partes de uma única história, complexa, longa, assustadora e ainda com detalhes obscuros. A divulgação das duas no mesmo dia pode ter sido uma casualidade, mas termina aí a manifestação do acaso. A Operação Lava Jato, inicialmente centrada na pilhagem da Petrobrás, abriu caminhos para investigações em outras áreas da administração federal e para uma visão mais ampla da ocupação predatória da máquina do Estado no período petista.

Cartéis, propinas e superfaturamento foram usados por empresários, dirigentes das estatais e políticos para saquear tanto a Petrobrás quanto a Eletrobrás. Há semelhanças nos métodos e também nos instrumentos, mas variações nos detalhes. No caso da Petrobrás, seu uso como instrumento de uma política industrial protecionista foi especialmente importante para facilitar a bandalheira nos contratos com prestadores de serviços e fornecedores de equipamentos.

Em todos os casos, a dimensão das perdas causadas pela pilhagem ainda é desconhecida: alguns valores foram estimados e incluídos nas demonstrações financeiras, mas os prejuízos efetivos podem ser maiores, como se admite no informe da Eletrobrás à SEC. Mesmo com informações contábeis muito mais precisas, seria ainda necessário, no entanto, levar em conta prejuízos de outra natureza, bem mais difíceis de estimar.

A corrupção afetou a capacidade de investimento das duas maiores estatais e, como consequência, o potencial de geração de riqueza e de crescimento econômico do País. Afetou, portanto, a capacidade de criação de empregos e de aumento do bem-estar de milhões de famílias. Além disso, a extensão da bandalheira continua desconhecida. Ninguém sabe quantos crimes ainda serão descobertos em cada ramificação das investigações. Os estragos, no entanto, foram além daqueles causados pela formação de cartéis e pelos crimes de propina e de superfaturamento. Atos de incompetência e de maquiagem de fatos econômicos, como o controle de preços dos combustíveis e da eletricidade, também danificaram as empresas e seu potencial de investimento.

Mas a ocupação predadora do Estado envolveu mais que a troca de favores em contratos de prestação de serviços e de fornecimento de insumos. Incluiu também a distribuição de favores fiscais e financeiros a grupos favoritos da corte e, em alguns casos, eleitos como campeões nacionais.

Empreiteiras favorecidas com financiamentos do BNDES, nas operações de exportação de serviços, aparecem nas investigações da Operação Lava Jato como participantes de atos de pilhagem. Falta determinar se houve ilegalidade nas operações com o BNDES, mas há denúncias de bandalheira em operações no exterior, com envolvimento de importantes figuras do Executivo.

Oficialmente a Operação Lava Jato se inscreve nos domínios da investigação criminal e da ação judicial. Que assim seja, com estrita observância da lei e dos direitos, é muito importante para a democracia. Mas seu efeito político terá alcance ainda maior, se todo esse trabalho resultar no resgate do Estado como deve ser – uma entidade leiga, impessoal, acima de partidos e ordenada para a garantia da vida social sob a regra da lei e da proteção dos direitos.

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