quarta-feira, setembro 28, 2016

A urgência dessa reforma - EDITORIAL ESTADÃO

Estadão - 28.09

Quatro meses após a posse de Michel Temer, tornou-se obscura a posição de seu governo sobre a urgência da modernização das leis do trabalho


Quatro meses após a posse de Michel Temer na Presidência da República – e praticamente um mês após sua posse em caráter definitivo –, tornou-se obscura a posição de seu governo sobre a urgência da modernização das leis do trabalho. Trata-se de iniciativa indispensável para facilitar a contratação de trabalhadores, mas nem todos os integrantes do governo Temer parecem ter-se dado conta disso.

Anunciada como uma das prioridades do novo governo e reclamada por empregadores em geral, especialistas em relações trabalhistas e até pela parcela do movimento sindical que se preocupa com as mudanças no mundo do trabalho, a reforma da legislação sobre o tema é, como as medidas de ajuste fiscal e a proposta de reforma da Previdência Social, essencial para restabelecer a confiança dos investidores. Sem essas providências não se colocará a economia na rota do crescimento. No entanto, ao participar, há dias, do Fórum Estadão Brasil Competitivo, que teve como tema a Modernização das Relações de Trabalho, o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, disse que o governo decidiu adiar o debate sobre o tema para o segundo semestre de 2017. “A questão é complexa, precisa ter ampla participação de todos os setores”, disse o ministro, na explicação que deu para o adiamento.

Não se nega que o tema é, de fato, complexo e envolve interesses diversos. Dificilmente terá êxito uma proposta de reforma que não tenha sido debatida amplamente por representantes do governo, parlamentares, profissionais da área do direito trabalhista, empregadores, sindicalistas e outros envolvidos na questão. Mas isso não serve de argumento para adiar a discussão desde já. A reforma, afinal, é uma urgente imposição da crise por que passa o País e, sobretudo, das muitas regras em vigor que são um obstáculo para a contratação de trabalhadores, tornando-se, por isso, fatores do desemprego que atinge mais de 11 milhões de pessoas.

Por causa dessas regras, a Justiça do Trabalho é diariamente inundada por milhares de processos. Só no ano passado, como mostrou o Estado, o Tribunal Superior do Trabalho (TST), a mais alta instância de julgamento de questões trabalhistas, recebeu 291 mil novas ações e julgou 305 mil. Entre 2011 e 2015, o TST recebeu 1,35 milhão de ações, quase 50% mais do que as recebidas nos cinco anos anteriores.

Ao participar do Fórum Estadão, o presidente do TST, ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho, defendeu a urgência da reforma trabalhista, não apenas por causa do número absurdo de processos que chegam para a análise da Corte, mas porque, segundo ele, a economia pode não suportar a espera. A rigidez da legislação trabalhista e as interpretações que se fazem sobre ela geram desemprego, disse o ministro.

Quando não desempregam, as imperfeições da legislação básica – criada durante a ditadura do Estado Novo, na Era Vargas – empurram trabalhador e empregador para relações informais, ruins para ambos os lados e para o setor público. Para o empregado, a informalidade significa falta de garantias e salário em geral mais baixo do que o do mercado formal; para a empresa, é uma relação que impede ou desestimula a melhoria do rendimento do trabalho; para o governo, representa perda de receitas, inclusive as da Previdência Social.

O notável avanço tecnológico dos últimos anos trouxe novas necessidades para o mercado de trabalho e vem forjando novas formas de relacionamento entre empresas e seus colaboradores. As mudanças que ocorrem em escala global exigem, entre outras mudanças nas relações de trabalho, flexibilização das formas de contratação, estabelecimento de regras claras para a terceirização da mão de obra e regulamentação de novas modalidades de trabalho e de jornadas diferenciadas adaptadas às diferentes necessidades da economia.

Essas novas exigências se somam à rigidez, à obsolescência e à disfuncionalidade de muitas normas ainda presentes na legislação trabalhista brasileira para demonstrar a urgência de sua reforma. A crise potencializa essa urgência.

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