domingo, julho 10, 2016

Renegociação com os Estados – SAMUEL PESSOA

Folha de S. Paulo - 10/07

A área econômica do governo acaba de enviar ao Congresso Nacional o texto do projeto de lei complementar (PLC) que estabelece os termos nos quais se dará a renegociação das dívidas dos governos estaduais com a União.

Desde a renegociação no governo Fernando Henrique Cardoso, os Estados comprometem parte de sua receita corrente líquida, até o limite de 13%, com pagamentos do serviço e da amortização da dívida com o Tesouro Nacional.

A penúria dos Tesouros estaduais em razão da crise econômica, associada à verdadeira farra fiscal que ocorreu no setor público brasileiro no primeiro mandato de Dilma, criou situações-limite em que os Estados não conseguem pagar a folha salarial.

Os Estados, diferentemente da União, não conseguem tomar emprestado para pagar suas contas em período de forte queda de receita.

A renegociação permite que os Estados nada paguem, até dezembro de 2016, de suas parcelas devidas (com um teto que atinge São Paulo). A partir de janeiro de 2017, e até junho de 2018, passam a pagar parcelas crescentes de suas obrigações com o Tesouro, iniciando com 5,3% em janeiro de 2017 e indo até 94,7% em junho de 2018.

A parcela não paga será incorporada à dívida e paga no futuro. Os Estados terão 20 anos a mais para pagar seus débitos com a União, e, a partir da renegociação, os juros que incidirão sobre o saldo devedor serão de inflação mais 4% ao ano ou Selic, o que for menor.

Como contrapartida, os Estados, por 24 meses, "não poderão conceder vantagens, aumento ou adequação de remuneração" e terão de "limitar o crescimento das despesas primárias correntes".

Adicionalmente o PLC tapa diversos buracos que foram sendo feitos na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) nos últimos anos.

O principal buraco eliminado é precisar o conceito de gasto com pessoal. Os Estados não podem gastar mais do que 60% de receita corrente líquida com pessoal. Ao longo dos anos, os governadores encontraram várias maneiras de contornar esse dispositivo. Passaram a desconsiderar como gasto com pessoal a conta dos aposentados e pensionistas, o IR e as despesas com indenizações e auxílios.

Adicionalmente, houve casos em que parte da despesa com pessoal era pedalada para o ano seguinte e paga na rubrica "despesas de exercícios anteriores", saindo da rubrica "gasto com pessoal". A criatividade dos secretários da Fazenda, com o beneplácito dos Tribunais de Contas estaduais, foi impressionante.

Além de tapar esses e outros buracos da LRF, o PLC padroniza a confecção e a divulgação das informações contábeis dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, o que melhorará muito o controle social sobre as contas públicas.

O PLC é importante instrumento de aprimoramento de nossas instituições fiscais.

Evidentemente, o PLC não esgota a agenda fiscal dos Estados. É necessário criar instrumentos para que os Estados em momento de crise possam reduzir gastos com salários. Por exemplo, constitucionalizar o dispositivo que permite aos governos reduzir salários em troca de redução de jornada.

Adicionalmente, é preciso rever o instituto das aposentadorias especiais com 25 anos de trabalho de diversas carreiras do serviço público estadual. Uma pessoa que inicie na carreira aos 20 anos se aposenta com 45! Não há Tesouro que aguente.


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