segunda-feira, julho 18, 2016

Lei das estatais e o começo do fim do uso político - CLAUDIO J. D. SALES

CORREIO BRAZILIENSE - 18/08

Temos testemunhado a sequência interminável de escândalos envolvendo duas de nossas maiores empresas estatais: Petrobras e Eletrobras. Enquanto observamos a corrupção e o uso político dessas duas empresas, o Projeto de Lei de Responsabilidade das Estatais (Projeto de Lei do Senado nº 555, de 2015, ou "PLS 555/2015") acaba de ser sancionado pelo Presidente da República.

A destruição de valor para o contribuinte brasileiro pode ser materializada com números. A Petrobras teve um prejuízo acumulado de 63,5 bilhões nos dois últimos anos (2014 e 2015). Já a Eletrobras gerou prejuízos nos quatro últimos exercícios: 6,8 bilhões em 2012; 6,1 bilhões em 2013; 3,0 bilhões em 2014; e inacreditáveis 14,4 bilhões em 2015, levando a um prejuízo acumulado de R$ 30,5 bilhões entre 2012 e 2015.

Colocando foco na Eletrobras, seus relatórios anuais dos quatro anos acima (a estatal teve o mesmo executivo à sua frente de 2011 até junho de 2016) buscam explicar a permanente situação de prejuízo com expressões como "evento pontual" ou "evento não recorrente". De acordo com o mercado, eis três dos principais eventos que mais têm influenciado os resultados: (1) a aceitação de adesão da Eletrobras à Medida Provisória 579 (convertida na Lei 12.783), imposta pelo governo em 2012, que arrasou com o fluxo de caixa de suas geradoras e transmissoras; (2) os prejuízos recorrentes de suas distribuidoras, todas ocupadas politicamente e posicionando-se entre as piores empresas do país nas dimensões financeira e operacional; (3) a participação em projetos de geração e transmissão de duvidosa rentabilidade.

As três explicações acima são todas derivadas de interferência política. Se a Eletrobras tivesse uma gestão profissional, com executivos recrutados no mercado, respondendo para acionistas com visão de sustentabilidade empresarial: (1) não teria havido a adesão à MP 579 nos termos impostos; (2) as distribuidoras já teriam sido vendidas para operadores mais eficientes ou completamente reestruturadas, a começar pela expulsão de políticos e seus "afilhados" de seus cargos; (3) os projetos com baixa rentabilidade não teriam sido assumidos porque não haveria pressão do governo para vencer leilões a qualquer custo.

Diante das evidências sobre o efeito tóxico do loteamento político sobre as estatais, o PLS 555 do Senado impôs critérios de seleção mais rígidos para membros do conselho de administração e da diretoria de estatais: a) experiência profissional na área de atuação da estatal; b) atuação profissional em cargo de direção de empresa de mesmo porte de pelo menos dois anos; e c) formação acadêmica compatível com o cargo. Outro avanço é a proibição de indicação de: ministros de Estado, dirigentes estatutários de partidos políticos, representantes do órgão regulador, e titulares de mandatos no Poder Legislativo, ainda que licenciados do cargo.

Apesar de tentativas de retrocessos na tramitação do projeto de lei na Câmara dos Deputados, o Senado descartou grande parte das alterações para, nas palavras do presidente do Senado, "repor a linha-mestra do parecer do relator" do projeto original. As posições do Senado e do Presidente da República buscaram bloquear a pressão de grupos que se beneficiam do loteamento de cargos estatais há décadas e temem perder privilégios.

Os mesmos princípios moralizadores precisam ser estendidos, agora, para os fundos de pensão estatais, conforme propõe o Projeto de Lei Complementar 268/16 do Senado.

É preciso transformar nossas estatais e seus fundos de pensão em organizações que, em vez de destruir, passem a gerar valor para a nação. Essa missão, já difícil em função do estado atual das estatais, será impossível se não as retirarmos das mãos de partidos políticos e seus aliados para devolvê-las aos seus reais proprietários: os cidadãos e contribuintes brasileiros.


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