segunda-feira, novembro 10, 2014

Polícia Federal independente - CARLOS ALBERTO DI FRANCO

O GLOBO 10/11


Este articulista com frequência criticou o governo da presidente Dilma Rousseff, sobretudo por seu alinhamento ideológico com governos autoritários e com ditaduras que amordaçam as liberdades e espancam os direitos humanos. A adesão cada vez mais explícita ao projeto bolivariano de socialização continental, marca registrada do governo petista, está comprometendo gravemente o peso do Brasil no cenário mundial e arranhando o prestígio do Itamaraty. Mas a honestidade intelectual e o dever de isenção, pré-requisitos de quem pretende fazer jornalismo ético, obrigam-me a reconhecer quando o governo acerta. É o caso da Medida Provisória 657/2014, que confere maior autonomia e independência à Polícia Federal.

Para entender a importância da iniciativa da presidente Dilma Rousseff é oportuno que, juntos, façamos a leitura da medida provisória. Muita gente aplaude ou condena iniciativas em razão direta de suas simpatias políticas ou preferências ideológicas. E não é por aí. É necessário ir à fonte, ao documento original.

Inicialmente, não se trata de uma ação partidária. Basta ver que o mesmo conteúdo dessa medida provisória de iniciativa do PT também foi objeto da emenda à Constituição do Estado de São Paulo n.º 35/2012, editada por iniciativa do PSDB.

São três os pontos que merecem destaque: 1) O posto de diretor-geral da Polícia Federal passa a ser ocupado apenas por delegado de carreira dessa corporação policial, escolhido dentre os integrantes do mais alto nível do cargo; 2) passa a haver participação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) nas fases do concurso público para o cargo de delegado de Polícia Federal; e 3) passa também a haver exigência de três anos de atividade jurídica ou policial para a posse no cargo de delegado de Polícia Federal.

A iniciativa confere maior autonomia e independência à Polícia Federal, pois seu chefe passa a ser, necessariamente, alguém oriundo de seus quadros técnicos, que foi aprovado em concurso e já trilhou todos os níveis do cargo. Ou seja, indicações meramente políticas deixam de ser viáveis.

A nomeação pela Presidência da República do delegado-geral não acarreta por si só uma intervenção na atividade policial. Basta lembrar que o mesmo já é feito com outras carreiras, como com os ministros do STF, o procurador-geral da República e o advogado-geral da União. E a participação da OAB no concurso público representa uma saudável vigilância da sociedade civil organizada sobre um dos mais concorridos certames, o que contribui para uma Polícia Federal cada vez mais independente, republicana, técnica e transparente.

A exigência de experiência jurídica ou policial para o ingresso no cargo de delegado sobressai como uma evolução do que já ocorre em diversos outros cargos, tais como na magistratura, no Ministério Público, na Defensoria Pública, etc. Valoriza-se ainda a atividade policial dos outros cargos ao se reconhecer esse tempo de experiência como um requisito para a posse no cargo de delegado federal.

Em outros pontos a medida provisória apenas confirma o que já existe no ordenamento jurídico nacional. Assim, redunda quando diz que a hierarquia e a disciplina são fundamentos da Polícia Federal, que esta faz parte da estrutura do Ministério da Justiça, que o cargo de delegado tem natureza jurídica e policial, que a nomeação do diretor-geral é atribuição da Presidência da República, etc.

Ao contrário do que vislumbram alguns, na medida provisória não há absolutamente nada dizendo que a perícia perderia sua independência e imparcialidade nem que o governo passaria a deter o controle da atuação policial. Muito pelo contrário. A Medida Provisória 657/2014 nada mais é do que um detalhamento normativo do que já existe na Constituição de 1988, na qual consta que o delegado federal é a autoridade policial que preside a investigação criminal. A medida provisória, na verdade, reforça a independência da Polícia Federal. E isso é muito importante.

Corrupção endêmica e percepção social da impunidade compõem o ambiente propício para a instalação de um quadro de desencanto institucional e de depressão cívica. Alguns, equivocadamente, vislumbram uma relação de causa e efeito entre corrupção e democracia. Outros, perigosamente desmemoriados, têm saudade de um passado autoritário de triste memória. Ambos, reféns do desalento, sinalizam um risco que não deve ser subestimado: a utopia autoritária. Quando a efetivação da justiça parece impossível, messianismos carismáticos ganham força e aval social.

O Brasil, ao contrário da Venezuela, tem instituições razoavelmente sólidas, embora parcela significativa da sociedade já comece a questionar a validade de um dos pilares da democracia: o Congresso Nacional. O descrédito generalizado, sobretudo dos parlamentares, captado em inúmeras pesquisas de opinião, é preocupante. Urge dar uma resposta à demanda de ética e decência da sociedade.

O escândalo da Petrobrás, um autêntico enredo de novela de bordel, tem seu lado positivo: a força irreprimível da investigação e dos fatos. A Polícia Federal tem feito um excelente trabalho. O Ministério Público tem contribuído enormemente na luta contra os predadores do interesse público. O Poder Judiciário, na pessoa do competente e corajoso juiz federal Sergio Fernando Moro, está respondendo adequadamente ao clamor da opinião pública. A imprensa, independentemente de alguns excessos, está cumprindo o seu papel: sucessivas matérias, desnudando autênticas redes de corrupção instaladas no coração dos Poderes da República, têm desencadeado uma onda de decência.

Reforçar as instituições da República, sua independência e transparência, é o melhor caminho de defesa da democracia. A Medida Provisória 657/2014 cumpre esse papel.

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