domingo, novembro 16, 2014

Juízes, deuses e a perda da noção do óbvio - EDITORIAL GAZETA DO POVO - PR

GAZETA DO POVO - PR - 16/11


Que tipo de mentalidade está por trás de atitudes como a de condenar a agente de trânsito que puniu um juiz durante uma blitz no Rio de Janeiro?


Quase todo motorista flagrado dirigindo um automóvel sem placa e que não esteja portando nem os documentos do carro, nem a própria carteira de habilitação considerará justa a punição que receber. Poderá até argumentar, pedir ao fiscal que alivie por causa deste ou daquele fator, mas no fim saberá que a multa ou a apreensão do veículo, longe de constituírem arbitrariedades, são os desfechos previstos para a irregularidade. Dizemos “quase” porque, como agora todo o Brasil sabe, há quem se considere acima de “banalidades” como o Código Brasileiro de Trânsito ou a Lei Seca.

Foi o caso do juiz João Carlos de Souza Correa, flagrado exatamente nessas circunstâncias – sem habilitação e sem documentação do Land Rover não emplacado que dirigia – em uma blitz no bairro carioca do Leblon, três anos atrás. Correa, no melhor estilo “você sabe com quem está falando?” – hábito dissecado por sociólogos como Roberto DaMatta –, se identificou como magistrado. A agente de trânsito Luciana Tamburini, ciente de que todos são iguais perante a lei, fez o que lhe cabia, determinando a apreensão do carro de luxo. Mas um comentário um tanto óbvio, o de que “juiz não é Deus”, despertou a ira do magistrado, que lhe deu voz de prisão e exigiu que Luciana fosse levada a um distrito policial.

Por si só, a situação já é suficientemente absurda. Mas ela ganhou contornos ainda mais surreais quando a agente buscou a Justiça pedindo ressarcimento por danos morais causados pelo abuso de poder de Correa. A juíza de primeira instância Andrea Quintella, em uma decisão nitidamente corporativista, inverteu a culpa, condenando a agente – ela é que teria provocado dano moral ao juiz ao desrespeitá-lo – a pagar multa de R$ 5 mil. Luciana entrou com recurso, cujo relator foi o desembargador José Carlos Paes, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Ele manteve o entendimento da primeira instância e, para completar o descalabro, a condenação e a multa foram confirmadas, na quarta-feira passada, por decisão unânime da 14.ª Câmara Civil do TJ-RJ.

A injustiça está para ser consertada – pelo menos em parte. Uma vaquinha virtual levantou os recursos para o pagamento da multa. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) está analisando o comportamento de Correa (infelizmente, o pior que poderá lhe acontecer é uma aposentadoria compulsória), e a seccional fluminense da OAB informou que pedirá ao CNJ o afastamento do magistrado. E Luciana prometeu recorrer aos tribunais superiores contra a condenação no TJ-RJ. Mas a pergunta que fica, nesse episódio, é mais profunda: que tipo de mentalidade está por trás de atitudes como essas?

Correa, que é juiz, certamente conhece o princípio de que todos são iguais perante a lei. E, apenas pelo fato de ser humano, certamente sabe que não tem status nem poderes divinos. Como é que, mesmo assim, se perde o sentido do óbvio? A resposta está no crescente relaxamento ético que está, lentamente, causando um enorme dano moral ao país.

Esse tipo de comportamento floresce em um ambiente no qual já não existem sólidas referências morais que sirvam de exemplo a uma sociedade; em que a busca pela excelência é substituída pela lei do mínimo esforço; em que crimes viram atos de heroísmo, a depender da finalidade com a qual são cometidos; em que os maus exemplos dos altos círculos políticos e do cidadão comum se retroalimentam. Quando tudo isso se junta, surgem os que se julgam acima da lei.

O que falta é olhar os demais como pessoas, iguais em dignidade, e não como capachos, escadas ou escravos. Entender que as leis são para todos e que não há “uns mais iguais que os outros”. O caso de Luciana Tamburini é uma oportunidade ímpar de deixar clara essa verdade. O Brasil inteiro – e isso inclui também todos os juízes que não compactuam com esse corporativismo – espera que o CNJ e a corte que analisar, em última instância, o pleito da agente de trânsito possam restabelecer a justiça para com alguém que nada mais fez que cumprir seu dever.

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