domingo, agosto 17, 2014

O impasse da terceirização - CELSO MING

O ESTADO DE S.PAULO - 17/08


Em vez de resolver conflitos de interesse entre trabalhadores e empregadores, a Justiça do Trabalho segue criando problemas novos. Um deles envolve as questões da terceirização, ou seja, a contratação de empresas para prestar serviços em outras empresas.

A Súmula 331, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), de 2011, que deve ser observada pelas instâncias inferiores, definiu que nenhuma empresa pode transferir para outras atividades que lhes são próprias (atividades- fim). Só pode terceirizar atividades-meio (serviços de limpeza, de segurança, etc. - desde que não sejam empresas de limpeza, segurança, etc.).

Um dos problemas consiste em saber o que seja, na prática, atividade-fim e atividade-meio. A questão chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) por recurso da Celulose Nipo Brasileira S.A. (Cenibra) contra a decisão da Justiça do Trabalho, que a condenou por ter contratado empresas para cortar madeira, considerada atividade-fim da empresa pelo Tribunal Superior do Trabalho. A denúncia original foca as precárias condições dos que extraem madeira utilizada pela Cenibra.

No entanto, se a Cenibra, cuja atividade-fim é produzir celulose e não madeira, matéria-prima que pode ser adquirida de outros fornecedores, fica proibida de terceirizar corte de madeira, então nenhuma empresa agrícola poderia contratar outra empresa para executar serviço de preparo de terra ou uma especializada em aplicar defensivos agrícolas. Nesse caso, também uma montadora de veículos estaria proibida de contratar uma empresa para fornecer e montar pneus nos seus veículos? Uma editora de jornais e revistas estaria proibida de contratar outra empresa de serviços fotográficos ou de impressão?

Hoje, existem 35 mil empresas intermediárias que prestam serviços para outras no Brasil, como informa o Sindicato das Empresas de Prestação de Serviços a Terceiros do Estado de São Paulo (Sindeprestem). O segmento, ainda não regulamentado por lei, compõe uma massa salarial de R$ 27,2 bilhões.

Como explica o diretor da Faculdade de Direito da PUC-SP e ministro aposentado do TST, Pedro Paulo Teixeira Manus, há visões muito polarizadas sobre a terceirização. Há os sindicatos e juízes do trabalho que temem o que chamam de "precarização do trabalho", ou seja, a contratação de pessoal com salário mais baixo e piores condições. Mas há também uma prática já consolidada na economia que precisa de parâmetros. "A lei não pode amordaçar a economia nem o comportamento social. O monstro a combater não é a terceirização, mas sim sua má utilização", argumenta Manus.

A desembargadora aposentada Magda Barros Biavaschi, integrante do Fórum Nacional em Defesa dos Trabalhadores Ameaçados pela Terceirização, defende posição mais favorável aos sindicatos: "A terceirização precariza as condições de trabalho e aprofunda a cisão da classe trabalhadora. Não aumenta a competitividade. Tanto não aumenta que o Brasil é um dos países que mais ampliaram a terceirização desde a década de 1990 e, no entanto, não aumentou a sua produtividade".

O outro lado rebate. Alexandre Furlan, vice-presidente da Confederação Nacional da Indústria (CNI) e presidente do Conselho de Relações do Trabalho da CNI acredita que a terceirização é uma opção estratégica de ordenação do processo produtivo. "Sem ela, a indústria perderia mais competitividade do que já perdeu. Terceirizar não é precarizar. O que precisa ser combatido são empresas prestadoras de serviços de terceirização que não cumprem os direitos dos trabalhadores."

Levantamento da CNI, divulgado na quarta-feira passada, indica que 70% das empresas industriais brasileiras (transformação, extrativa e construção) utilizam serviços terceirizados. Ainda conforme a sondagem da CNI, mais da metade delas terceiriza montagem ou manutenção de equipamentos (56,3%) e logística e transporte (51,1%).

A questão é uma enorme fonte de encrencas. Só neste ano, tramitam no TST 16.820 processos (veja o gráfico) que envolvem apenas questões de terceirização. Projeto de lei que regulamenta a matéria (PL 4.330) está emperrado no Congresso desde 2004. O processo que tramita no Supremo espera parecer da Procuradoria-Geral da República e não tem data para sentença.


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