segunda-feira, março 10, 2014

A questão federativa - FABIO GIAMBIAGI

O GLOBO - 10/03

Governadores alegam que são penalizados pelas regras da renegociação das dívidas estaduais



O fato de o ano de 2014 ser de eleições presidenciais motiva os potenciais candidatos a abrirem o baú das promessas. Nesse contexto, aqui e acolá, entre as palavras de ordem que começam a serem esboçadas, aparece com frequência a expressão “revisão do pacto federativo”. É preciso ter o máximo de cuidado com esse ponto.

O assunto, a rigor, é antigo. Na verdade, já formava parte, sem retroagir excessivamente no tempo, da pauta que os governadores tinham levado a Fernando Henrique Cardoso no começo do seu segundo mandato, em 1999 e na época envolvia, entre as principais reivindicações, a revisão do Fundo de Estabilização Fiscal (FEF), a recomposição dos recursos da Lei Kandir e a harmonização entre os interesses do governo federal e os governos subnacionais na reforma tributária discutida na época. Isso acabou sendo superado com o tempo: o FEF original, na prática, na parcela que representava uma perda imposta aos Estados, acabou; o tema da Lei Kandir é completamente extemporâneo, pelo fato de os recursos terem sido concebidos como uma transição entre diferentes regimes tributários, transição essa que deveria ter acabado há muito tempo, considerando que estamos falando de coisas aprovadas há mais de 15 anos; e aquela reforma tributária da época nunca vingou.

Nos últimos anos, os governadores e prefeitos têm se queixado de novos problemas. A questão é que ou os problemas não são tais ou a solução deles implica, em contrapartida, uma piora da situação da União, o que significa “vestir um santo e despir outro”. Vejamos em que consistiria essa agenda dita “federativa”.

Em primeiro lugar, queixam-se os governadores, o governo federal estaria fazendo “caridade com o chapéu alheio”, concedendo desonerações com recursos do IPI, dos quais, grosso modo, metade deve ser compartilhada com estados e municípios. Só que aqui é preciso ter uma visão mais abrangente e não restrita unicamente nem ao IPI nem a um ano em particular. Quando se soma o Imposto de Renda — também compartilhado com estados e municípios — e o IPI e se leva em conta uma série longa, constata-se que tal soma, em média, foi de 6,1% do PIB durante 1996/2000; 6,8% do PIB em 2001/2005; 7,1% do PIB em 2006/2010 e os mesmos 7,1% do PIB na média de 2011/2013. Não houve, portanto, perda de base de incidência dos impostos compartilhados.

Em segundo lugar, os governadores alegam que eles são penalizados pelas regras da renegociação das dívidas estaduais, cujas taxas de juros reais seriam muito maiores que as que vigoram no mercado. Aqui, durante um curto período, eles tiveram um ponto que de fato se apoiou na realidade, mas, primeiro, a taxa de juros real que o governo paga hoje pelos seus títulos de longo prazo é da ordem de 7 %, maior que os juros reais de 6% que ele recebe dos estados; e, segundo, qualquer concessão feita nesse campo redunda em redução do superavit primário de estados e municípios e, portanto, maior dívida pública. Não há solução indolor para esse tema, especificamente.

Em terceiro lugar, os governadores reclamam, com razão, de propostas aprovadas no Congresso que oneram o gasto dos estados, notadamente nas áreas de saúde e educação. Porém, os parlamentares que aprovaram tais medidas não o fizeram no Parlamento de Marte — e todos sabem da influência que um governador pode ter sobre a bancada do seu Estado quando ele arregaça as mangas para fazer lobby a favor ou contra algum projeto. É legítimo que os governadores reclamem por ter que pagar contas que lhes são “espetadas” pelo Congresso, mas não dá para fazer cara de paisagem quando projetos generosos são votados e depois reclamar quando seus efeitos começam a se cristalizar.

Há, é verdade, uma vasta agenda de pendências que tratam de questões que dizem respeito à Federação como um todo. Entre elas, destacam-se as regras do ICMS; a distribuição dos recursos do Fundo de Participação dos Estados (FPE); e os royalties.

Esses temas, porém, tratam da questão da distribuição de recursos entre diferentes unidades da Federação. A União, aqui, pode e deve desempenhar um papel de coordenação, mas não de doadora de recursos. A “questão federativa”, portanto, é um ponto bastante opaco da agenda de propostas, que faria bem ao país que fosse mais bem esclarecido.

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