domingo, janeiro 19, 2014

O solitário do mensalão - JANIO DE FREITAS

FOLHA DE SP - 19/01

Único a citar companheiro de partido em depoimento, Pizzolato foi isolado pelo PT ao longo do processo


Na CPI que se ocupou do chamado mensalão, foi o depoente mais inseguro, titubeante, no próprio rosto o ritus do medo, senão pânico mesmo. Até muito mais do que o outro sufocado pela insegurança, Marcos Valério. Foi o único, também, a citar companheiro de partido e de governo de modo a transferir responsabilidades que lhe cobravam.

Já consumadas as condenações, participei de uma mesa de conversa sobre o processo, no Sindicato dos Advogados do Rio. À chegada, Henrique Pizzolato me esperava na saída do elevador, com a mulher. Trazia uma pasta para me entregar, com documentos dados como comprovantes da realização de trabalhos, pela agência de Valério, negados na acusação do Ministério Público e pelo relator Joaquim Barbosa. A votação da maioria, no Supremo Tribunal Federal, acompanhou a negação.

A tibieza de Pizzolato me impressionou. Quem falou foi sua mulher, um ou dois minutos. Não consegui dizer mais do que os cumprimentos, fixado na imagem de Pizzolato. Mais tarde, registrei parte do indicado pelos documentos, em princípio mais convincentes do que a acusação aparentemente mais fundada no desejo de acusar e condenar do que em fatos e provas bem apurados.

A fuga do casal Pizzolato não significou admissão de culpa. É natural o desejo de evitar a prisão, facilitado, no caso, pela dupla nacionalidade do condenado. Mas um pormenor ficou, para mim, como indagação cuja resposta poderia ser valiosa, diante de tanta coisa mal explicada, ou inexplicada, no processo e nas intervenções do julgamento. Os petistas, tanto os envolvidos no processo como os outros dirigentes, puseram Pizzolato à parte. É dele esta queixa, registrada por um dos seus defensores fora do tribunal: "O PT me abandonou".

Por quê? Mais uma vez, Pizzolato foi o único. E não poderia faltar um motivo importante, a ponto de ser significativo para tantas pessoas que com ele conviveram em duradoura confiança, e o prestigiaram em indicações para cargos disputados. O que constatei ou deduzi a respeito não confirma nem conflita com a notícia, do "Estado de S. Paulo", de uma conta na Suíça com possível movimento pelo foragido Henrique Pizzolato. Mas permite a convicção de que no rastro desse fato há numerosas consequências enfileiradas, capazes de mudar muitos aspectos estabelecidos sobre o chamado mensalão.

DEVERES EM FALTA

A propósito de nota aqui publicada, o governo gaúcho acusa o juiz da 1ª Vara de Execuções Criminais de difundir dúvida, sem provas, sobre perícias que indicaram doenças como causa de mortes no Presídio Central, em Porto Alegre. O juiz, a rigor, não precisa apresentar provas para lançar a suspeita, bastam-lhe indícios. Além disso, a cobrança da Comissão Interamericana de Direitos Humanas ao Brasil não trata só de mortes, mas também das condições carcerárias calamitosas no Presídio Central. E o governador Tarso Genro continua devendo explicações ao país.

Em tema paralelo, o desembargador Rogério Medeiros Garcia de Lima, de Belo Horizonte, em mais uma mensagem ao Painel do Leitor diz-se "cético sobre discursos de defensores dos direitos humanos só para criminosos'". Não indica o autor da citação que faz. Mas, na seguimento, diz: "Não concordo com todas as posições de Janio de Freitas", conexão que sugere minha autoria da proposta "só para criminosos". Eu nem precisaria desmenti-la, mas o desembargador precisa, por dever ético, indicar a autoria de citações que faz. Jamais vi ou ouvi a frase por ele apresentada.

Já que, diz também, seu ceticismo vem do seu "desamparo na resolução de problemas relativos a presos e menores infratores", aí estaria fortíssima razão para defender os direitos humanos de presos, e não para sua posição oposta. Ainda mais porque não consta, na legislação brasileira, que a expressão direitos humanos leve o adendo "exceto para presos e infratores".

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