sábado, novembro 09, 2013

Limites do poder público - WALTER CENEVIVA

FOLHA DE SP - 09/11

Parece que o direito da população foi engolfado pela transformação da modernidade


A Constituição é clara no art. 2º, ao dizer que os Poderes que nos governam são Legislativo, Executivo e Judiciário. A clareza fica prejudicada quando se faz necessário verificar quando e como os preceitos constitucionais são aplicáveis, de poder a poder, a benefício da coletividade.

Não é certo, repassada a história recente, que a direção adotada pelos componentes do poder legal se ajuste às mudanças da vida, no dia a dia da atuação dos poderes. É frequente o mau uso de sua independência, até para garantir a harmonia imposta pela Carta. Atuam sem aprofundar o essencial de suas funções, no cumprimento de seu dever essencial.

Trecho expressivo da nossa Carta assegura que todo poder emana do povo. Deve nascer de sua voz majoritária, mas não nasce, pois a atuação do conjunto dos três poderes, ou individual de cada um deles, não alcança a plenitude da tarefa. Nem há certeza de que entre os titulares dos poderes e de suas equipes seja majoritária e firme a informação a respeito do que lhes caiba realizar, individualmente ou em conjunto.

Falta a plena satisfação da responsabilidades de cada segmento, nos meandros a serem superados. Passa pelas injunções do Executivo, de apreciação imperativa do Judiciário, nos termos da lei gerada pelo Legislativo. Examinada a plenitude dos exercentes do poder, constata-se hoje que alguma coisa anda mal. Parece que o direito da população foi engolfado pela transformação da modernidade, sem precedentes na velocidade das mudanças e na variedade das ações contrárias.

As leis aplicáveis estão em processo de constante mutação. Seu reajustamento ininterrupto dificulta a aplicação útil. Deixam em dúvida a capacidade, os vínculos e o conhecimento dos legisladores e dos aplicadores, nas alterações de leis sucessivas, frequentemente contraditórias. Chega-se ao desânimo profundamente negativo. O pessimismo só agrava desacertos e omissões.

As curvas na história da humanidade, sempre geraram confusões. A novidade do século 20 se caracterizou pela mutação decorrente da urbanização quase total e da transformação radical do mercado de trabalho. Neste, a participação feminina está em cada segmento da vida, em conjunto, como o dado humano fundamental da rápida transformação. Antes do século 20 nada houve que se compare.

Parece impossível fazer a avaliação integral deste novo espaço em que vivemos, sem nenhuma semelhança com o mundo transformado no último século. Um exemplo extremado vem da Arábia Saudita onde a mulher ainda seja proibida (sob ameaça de prisão) de dirigir um automóvel em suas ruas e estradas. Exemplos isolados confirmam que a quantificação extraordinária de hoje alterou cada instante do dia e da noite. Mudou o planeta.

Os poderes constituídos para estarem à altura das novas vivências coletivas devem manter controle harmonioso dos espaços internos de cada nação, das terras e águas do globo. Sem essa evolução, o resultado não será suficiente para o equilibrado bem de todos.

Estamos no começo da vida nova da Terra. Ignoraremos as adequações que o direito nos imporá, até que possamos definir o espaço que o Poder Público deve preservar em sua área de influência. Para tanto cabe-nos manter viva a atenção para o futuro.

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