quarta-feira, setembro 04, 2013

Contrastes e confrontos - OCTACIANO NOGUEIRA

CORREIO BRAZILIENSE - 04/09
Os Estados Unidos continuam sendo a maior e mais rica potência do mundo. São muitas as tentativas de explicar essa preponderância e, mais do que isso, sua durabilidade, pois sua Independência data de 1776 e sua Constituição foi promulgada 12 anos depois, em 17 de setembro de 1787, contendo apenas sete artigos.
As 10 primeiras emendas foram adotadas na primeira sessão do Congresso e declaradas em vigor em 15 de dezembro de 1798. A alteração do art. 12 entrou em vigor em 25 de setembro de 1804; a do art. 18, em dezembro de 1865; a do art. 14, em 28 de julho de 1868; a do 15, em 30 de março de 1870; a do art. 16, em 25 de fevereiro de 1913; a do 17, em 31 de maio de 1913; a do 19, em 26 de agosto de 1920; a do 20, em 20 de fevereiro de 1933; e a do art. 22, em 26 de fevereiro de 1951.

Entre 1793 e 1948, 12 decisões da Corte Suprema, em decorrência de conflitos judiciais entre cidadãos ou entre cidadãos e instituições, afetaram a interpretação da Constituição americana.

O Brasil, independente em 1822, foi regido até esta data pelas seguintes Constituições: 1. Constituição política do Império do Brasil, de 25 de março de 1824; 2. Constituição da República Federativa dos Estados Unidos do Brasil, de 24 de março de 1891; 3. Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil, de 16 de julho de 1934; 4. Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil, de 10 de novembro de 1937; 5. Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil, de 18 de setembro de 1946; 6. Constituição do Brasil, de 24 de janeiro de 1967; 7. Constituição do Brasil, de 17 de outubro de 1969; e 8. Constituição da República Federativa do Brasil, de 5 de outubro de 1988.

Não se trata de estabelecer um confronto, mas apenas evidenciar o contraste entre a estabilidade institucional da maior potência do mundo e o nosso país, em matéria de organização constitucional. Algo que, pelos números acima, torna-se evidente. O contraste não se cinge à durabilidade e à continuidade das respectivas Constituições. Abrange também as características da vida constitucional de ambos os países.

A Constituição brasileira de 1988, hoje em vigor, tinha recebido, em 2012, nada menos de 90 emendas em seus 24 anos de vigência, o que dá a média de 10,26 emendas por ano. Nosso propósito não é o de comparar o Brasil com qualquer outro país, já que a história, mestre da vida, como ensinou Cícero, não é feita de generalidades, mas de singularidades.

Em 2008, 20 anos depois de promulgado o texto constitucional hoje em vigor, a consultora legislativa Paula Ramos Mendes, da Câmara dos Deputados, elaborou um trabalho sem paralelo, mostrando que, dos 362 dispositivos constitucionais pendentes de regulamentação, tinham sido regulamentados 220! Faltavam, portanto, nada menos de 142.

É difícil supor que haja um paralelo possível com muitos outros países. A invocação no início deste texto do exemplo norte-americano não tem outro objetivo que o de nos fazer pensar no contraste da vida institucional da maior potência mundial, com a do nosso país, sem que isso implique em justificar nossas diferenças econômicas, políticas, sociais ou de qualquer outra natureza. Afinal, a terra que amamos é a nossa pátria, com todas suas virtudes e carências. Mas não podemos esquecer que somos uma nação com mais de 200 milhões de habitantes e 8,5 milhões de km². Temos um parque industrial em crescente expansão e nossas instituições políticas remontam à nossa independência.

Vencer as vicissitudes de nosso processo histórico não foi tarefa fácil. Superá-las foi um desafio de dezenas e dezenas de gerações. Um exemplo está no texto em que o jornalista Barbosa Lima Sobrinho lembra: "Ao tempo da abertura dos trabalhos da Constituinte de 1823, a primeira que tivemos logo após a independência, existiam no Rio de Janeiro diversas tipografias em pleno funcionamento". E acrescenta: "À Imprensa Régia, vinda com D. João VI, acrescentou-se, em 1821, um ano antes da proclamação da Independência, a oficina montada pelo fundador do Diário do Rio de Janeiro, Zeferino Vitor de Meireles, seguindo-se, até 1823, ou seja, em mais dois anos, as tipografias de Moreira & Garcez, Silva Porto & Cia., Torres Costa, Santos & Souza".

Segue: "A venda das folhas não se fazia como hoje, por meio de apregoadores. O forte dos jornais consistia nas assinaturas, que eram um dever para os que militavam no mesmo partido da folha. O forte das folhas não se fazia como atualmente. Nesse domínio, o entusiasmo podia ter alguma expansão, como no episódio das mulheres do Brejo da Areia, na Paraíba, que de uma assentada mandaram pedir a Cipriano Barata 100 assinaturas de sua exaltadíssima Sentinela da Liberdade na Guarita de Pernambuco".

Nunca tivemos a preocupação de cotejar o que era a opinião pública do país, no início de nossa vida independente, e o que é hoje, com todos os avanços da tecnologia, dos meios de comunicação e das instituições políticas que nos regem. Talvez seja essa a razão por que o constante apelo a reformas políticas seja uma permanente litania que serve de pretexto para tudo e para todos. Falar em reforma política tornou-se um vezo de nosso debate permanente em torno das necessidades do país. Acreditamos piamente que, com uma reforma política, superaremos todos nossos males e atenderemos às aspirações de todos os brasileiros. Na realidade, é um pretexto utilizado na suposição de que possa suprir todas as necessidades do país e materializar todas as aspirações individuais e coletivas. Mais que uma utopia, supor que qualquer reforma política seja capaz de superar nossas deficiências e sanar nossos males não é mais que uma ilusão.

Exatamente por isso, convém pensar em outros remédios e propor medidas mais amplas que tenham a virtude de suplantar nossas deficiências e dar soluções efetivas e perenes para nossos males.

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