quarta-feira, abril 24, 2013

Um crime perverso - RODRIGO JANOT MONTEIRO DE BARROS

FOLHA DE SP - 24/04

A ONU calcula que a máfia de pessoas movimente ao ano mais de US$ 30 bilhões no mundo e que cerca de 10% da cifra passe pelo nosso país


Atraídas pelo discurso do dinheiro fácil e promessas de uma vida melhor, pessoas são tiradas das periferias do Brasil e levadas para outros países para serem submetidas à prostituição, ao trabalho escravo ou transformadas em fornecedoras de órgãos para transplantes. A sociedade desperta agora para o problema, sensibilizada pela ficção da telenovela. Mas o Ministério Público Federal (MPF) há tempos volta seus esforços ao combate a esse crime.

O tráfico de pessoas suprime o direito de liberdade e de locomoção do indivíduo traficado. E é uma ofensa à dignidade e à autonomia definidoras da própria condição humana.

As vítimas são sempre obrigadas a suportar condições de vida e trabalho capazes de destruir sua integridade física e psicológica. São submetidas a ameaças e a diferentes tipos de tortura e maus tratos.

As quadrilhas que comandam o tráfico de pessoas só perdem em lucratividade para as de tráfico de drogas e de armas. A Organização das Nações Unidas (ONU) calcula que a máfia de pessoas movimente por ano mais de US$ 30 bilhões no mundo e que cerca de 10% desse dinheiro passe pelo nosso país. Estima-se que cheguem a 70 mil os brasileiros levados para o exterior por traficantes, segundo dados da Polícia Federal.

Nos últimos anos, no entanto, o Brasil tem impulsionado ações para a prevenção, repressão e punição ao tráfico de seres humanos, por meio de instituições como o MPF, a Secretaria Nacional de Justiça e a Polícia Federal.

O MPF participou da elaboração do Plano Nacional de Enfrentamento ao tráfico humano e tem discutido o assunto na Associação Iberoamericana de Ministérios Públicos.

Desde 2005, atuou em mais de mil processos judiciais relacionados ao tema, que ganha cada vez mais interesse desde que o Brasil ratificou o Protocolo de Palermo, que trata do crime organizado transnacional, incluído o tráfico de pessoas.

O MPF atua em duas frentes: a repressiva, que consiste na atuação criminal, e a preventiva, que trata do acolhimento às vítimas e de ajudar na elaboração de políticas públicas.

Na atuação criminal, os desafios incluem a dificuldade de testemunhos, a legislação ainda pouco adequada à dogmática internacional, o aspecto do crime, que exige cooperação internacional, e o tratamento dado pelo Estado às vítimas.

A exemplo de outros segmentos do tráfico, é relevante que o sistema jurisdicional foque no confisco dos bens dos traficantes.

É importante a intensificação da busca pelo sufocamento financeiro, impedindo que o criminoso usufrua do produto da prática delitiva. Além disso, pode-se ter uma noção do valor que esses grupos criminosos movimentam à medida que seu patrimônio é destituído, um indicador importante para seu combate.

Vem juntar-se a esta batalha o Congresso Nacional, onde a Comissão Parlamentar de Inquérito do Tráfico de Pessoas, na Câmara, pretende propor mudanças na legislação.

A comissão, que deve se encerrar em maio, intenta que o tráfico de pessoas seja tipificado no Código Penal, o que não ocorre hoje. Atualmente, o código praticamente só dá a denominação de tráfico de pessoas para fins de exploração sexual de mulheres.

O crescimento econômico atual oferece ao Brasil uma oportunidade única de investimentos em políticas públicas e atenção aos segmentos sociais mais vulneráveis, de modo a reverter graves violações a direitos humanos e fundamentais.

Para isso, é necessário um esforço coletivo e democrático entre todos os atores que atuam direta ou indiretamente no combate a esse crime perverso, que só assim deixará de assolar nosso país.

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