sábado, fevereiro 23, 2013

"Luz! Mais Luz!" - WALTER CENEVIVA

FOLHA DE SP - 23/02

Goethe manteria elegante diálogo com a presidente Dilma Rousseff para pedir "mehr Licht!" (mais luz!)


A CARTA Magna de 1988 se rege por princípios e fundamentos orientadores da aplicação de seus artigos. O fundamento básico está no art. 1º: "Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição".

A plena compreensão do preceito precede a busca dos responsáveis pela constante interrupção do fornecimento de energia elétrica durante horas, sobretudo à noite, no período das chuvas e em várias partes do país. Por isso, o título cita palavras atribuídas a Goethe, no leito de morte, em 1832, para aplicá-las ao drama da falta de luz.

O fornecimento da energia elétrica ao consumidor urbano distingue etapas da produção, do transporte aos centros de consumo e da distribuição. Cada etapa se vincula a critérios de competência da União.

Com as faltas reiteradas de eletricidade, os habitantes de várias cidades do Brasil vêm sendo perturbados nos fundamentos da paz de sua vidas.

Hoje, a energia elétrica é essencial para o ser humano, com agravado viés perverso para aqueles que, na maioria dos casos, não têm como contornar a falta de fornecimento para seus lares.

Goethe, que viveu entre 1749 e 1832, não avaliaria distinções ou distâncias entre as energias hidráulica e elétrica, com seus meios de produção. Modernizado, verificaria que a Constituição brasileira (art. 20, VIII) inclui, entre os bens da União, "os potenciais de energia hidráulica".

Mais ainda: invocaria o art. 22, no inciso IV, no qual se lê que à União compete legislar privativamente sobre águas e energia, ainda que divida os encargos com Estados e municípios, os quais não afastam a reserva da União para estabelecer normas sobre fornecimento de energia, nas várias acepções do vocábulo.

A Constituição assinala mais uma área crítica, que também convém repassar. Trata-se do inciso XII do art. 21. Nele se esclarece melhor a questão da competência para a atuação de cada segmento, se o leitor quiser voltar à inspiração goethiana.

Isso porque é da União o setor administrativo capacitado para explorar diretamente ou mediante autorização, a concessão ou a permissão dos "serviços e instalações de energia elétrica e o aproveitamento energético dos cursos de água".

A última verificação do paulistano (e dos que vivem nas muitas cidades atingidas pelas chuvas) terá complicações.

Constatará que "o regime das empresas concessionárias e permissionárias de serviços públicos, o caráter especial de seu contrato e de sua prorrogação" tem base federal.

O Estado e o Município têm o dever de defender seu povo, defesa que se estende até o capítulo das "condições de caducidade, fiscalização e rescisão da concessão ou permissão" (art. 175 da Constituição).

Quer o defeituoso fornecimento de energia elétrica seja diretamente praticado pelo Poder Público, quer tenha sido passado para empresas privadas, não se exclui, por esse motivo, a vigilância dos governantes sobre o assunto a bem da população, em face da União.

Goethe manteria elegante diálogo com a presidente Dilma Rousseff para lhe pedir "mehr Licht!" (mais luz!). Afinal, no roteiro das apurações, é do Poder Público o dever fundamental de proteger o habitante de São Paulo e de todas as outras cidades brasileiras, ou seja, de seu povo. É o que está faltando.

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