quarta-feira, janeiro 16, 2013

Impasse entre os Estados - JOAQUIM FALCÃO

FOLHA DE SP - 16/01


A omissão do Congresso ao definir novas regras do Fundo de Participação dos Estados gera questionamento sobre sua capacidade de cumprir a função


Em fevereiro de 2010, após ser provocado pelo Rio Grande do Sul, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Goiás, o Supremo Tribunal Federal decidiu que os critérios de repasse dos recursos do Fundo de Participação dos Estados (FPE), criado pela Constituição, deveriam ser revistos pelo Congresso.

Estavam em vigor desde 1989. E, desde então, o Congresso havia se autolimitado a definir os critérios em dois anos. A economia mudara. Não havia indícios suficientes de que o FPE estaria cumprindo a sua função constitucional de "promover o equilíbrio socioeconômico entre Estados". O desequilíbrio persiste. Era imperioso reavaliar e mudar.

A definição desses critérios é competência do Congresso. O Supremo respeitou. Apenas ordenou que, no razoável prazo de quase três anos, o próprio Congresso buscasse critérios mais eficazes para cumprir a Constituição e promover o equilíbrio socioeconômico. O prazo extinguiu-se em 31 de dezembro. O Congresso nada fez. Não cumpriu a ordem do Supremo. E agora?

A Presidência da República não quis interferir na decisão do Congresso. Pois, como diz o senador Francisco Dornelles, "Se a questão do petróleo são 24 Estados contra 3, na do FPE, são 27 contra 27". Acordo quase impossível. A Presidência não atentou que o descumprimento do prazo pelo Congresso a atingiria, pois é a responsável legal para fazer os repasses mensais.

A lei que estabeleceu os critérios antigos não mais existe. Existe um vácuo legislativo. E agora? A Presidência tende a pagar como vinha pagando, com base em um parecer do Tribunal de Contas da União (TCU). O TCU não vale mais que o Supremo.

No final do ano passado, alguns parlamentares tentaram um acordo. Congelava-se os recursos repassados em 2012, em termos reais. O recurso adicional do crescimento do FPE seria 50% distribuídos com base na população (limitando a um peso máximo por Estado de 7% da população do Brasil) e os 50% restantes, com base no inverso da renda domiciliar per capita.

Ora, isso, na verdade, apenas chegava o mais próximo possível dos critérios antigos. Obedeceria formalmente ao Supremo. Mas dificilmente atingiria o objetivo de promover o equilíbrio socioeconômico que a Constituição exige. Mais do mesmo. Mesmo assim, o acordo não foi feito. Impasse.

A omissão do Congresso e o pagamento da Presidência vão fazer a questão voltar ao Supremo, confrontando agora com ordem não cumprida. Como resolver? O Supremo dará novo prazo ao Congresso? Quais as chances do Congresso cumprir o novo prazo?

Para não interromper os repasses aos Estados, desfazer o impasse congressual e cumprir com a Constituição, reduzindo os desequilíbrios, a alternativa seria: (a) Os repasses atuais seriam mantidos, em termos reais. Ninguém perde e se garante a solvência dos Estados. Algo similar ao que deveria ser feito na questão dos royalties. (b) O crescimento futuro do FPE seria dividido de modo a combater os desequilíbrios socioeconômicos através de uma regra que possa cumprir esse objetivo. A atual não conseguiu, nem a proposta de dezembro conseguiria.

O fundo cresceu 5,1% em termos reais entre 1995 e 2001, ou seja, 127% em 16 anos. Estima-se que, a cada ano, o FPE teria em média cerca de R$ 2,5 bilhões adicionais para efetivamente combater os desequilíbrios.

O pressuposto desta ou qualquer solução é óbvio: o Congresso tem capacidade de exercer sua competência legal no tempo que o Supremo determina?

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