sábado, dezembro 22, 2012

O CNE enfrenta a Fifa - EDITORIAL O ESTADÃO

O ESTADO DE S. PAULO - 22/12


Por unanimidade, o Conselho Nacional de Educação (CNE) aprovou parecer que recomenda às instituições públicas e privadas de ensino de todo o País a manutenção do calendário escolar durante a realização da Copa do Mundo de 2014. O parecer foi enviado ao ministro da educação, que poderá homologá-lo ou não.

A iniciativa do CNE colide frontalmente com a Lei Geral da Copa. Imposta pela Fifa, essa lei interfere em competências constitucionais dos Estados e municípios, obrigando, por exemplo, a rede de ensino fundamental, médio e superior a conceder férias escolares durante o período entre a abertura e o encerramento do evento esportivo. Para a Fifa, a suspensão das aulas é necessária para amenizar problemas de trânsito e, com isso, assegurar o "sucesso da competição". Para o relator da lei, deputado Vicente Cândido (PT-SP), as mudanças no calendário escolar não causarão prejuízos para os alunos. Diretores de escolas e membros do CNE têm entendimento oposto. Segundo eles, a Lei Geral da Copa criou uma camisa de força que desorganiza o planejamento escolar e "sufoca a liberdade de ensinar e aprender".

Na época em que o presidente Lula enviou à Fifa um ofício informando que a União aceitava todas as imposições da entidade, o governo foi acusado de negociar questões de soberania, abrindo caminho para a imposição de privilégios e medidas absurdas, que desorganizam as competências dos entes federativos. O parecer do CNE retoma essa discussão e, entre os argumentos que invocou, dois merecem destaque.

O primeiro argumento é jurídico. O CNE lembra que a Lei Geral da Copa passa por cima de normas fundamentais da Lei de Diretrizes e Bases (LDB) da Educação. Uma dessas normas estabelece a carga horária de 800 horas-aula por ano, distribuídas por um período de 200 dias. Outra norma dá às autoridades educacionais autonomia para definir o calendário escolar. E como pela Constituição a educação é prioritária, a Lei Geral da Copa não pode se sobrepor à LDB, diz o autor do parecer, Mozart Ramos.

O segundo argumento envolve o teor e o alcance da política educacional do País. Definido por diretores de escolas e pedagogos, o calendário escolar leva em conta as peculiaridades climáticas, sociais e econômicas de cada região, não podendo ser mudado - sob o risco de prejudicar o processo de aprendizagem dos alunos - e muito menos deve ser mudado para atender aos interesses comerciais de uma empresa internacional privada. A Fifa quer que as férias escolares sejam de um mês, durante o período de 12 de junho a 13 de julho de 2014. Mas, pelo calendário das escolas brasileiras, o recesso do meio do ano é de apenas 15 dias e ocorre em julho - não em junho.

"Por que uma criança de um município no interior de qualquer Estado brasileiro terá de ficar obrigatoriamente sem aula, por causa de uma partida entre Japão e Camarões em Brasília", indaga a presidente da Federação Nacional das Escolas Particulares, Amábile Pacios. "Os sistemas de ensino no Brasil são diferentes. O verão no Rio Grande do Sul é diferente do verão no Rio de Janeiro. Nosso início de aula é sempre no fim de fevereiro, depois que as pessoas fazem suas viagens", diz Maria Eulália Nascimento, secretária adjunta de Educação do Rio Grande do Sul, depois de afirmar que não dá para antecipar o início das atividades didáticas de 2014.

O parecer do CNE que questiona a obrigatoriedade de suspensão das aulas durante a Copa do Mundo de 2014 tem o apoio de entidades educacionais, sindicatos de professores, mantenedoras de escolas e até das autoridades educacionais. Eles estão pressionando o Congresso a alterar a redação da Lei Geral da Copa, incluindo um dispositivo que dê a cada escola a prerrogativa de adaptar o calendário ao da Copa do Mundo.

Não se discute a importância desse evento, por causa de suas implicações econômicas, como dissemos recentemente. Mas isso não pode ser justificativa para que o sistema de ensino seja desorganizado nem para que as atribuições básicas dos municípios, dos Estados e da União sejam revogadas, contrariando expressamente a ordem jurídica.

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