segunda-feira, novembro 26, 2012

Preto no branco - LIGIA BAHIA


O GLOBO - 26/11

As disputas jurídicas e os labirintos administrativos inviabilizam silenciosamente o ressarcimento ao SUS 

É tempo de os órgãos responsáveis realizarem um levantamento detalhado das dívidas com a saúde pública. A atual repartição de recursos do fundo público para o SUS e para os planos privados de saúde funciona como cobertor curto. No momento, gastamos R$ 145 per capita por mês para manter contratos privados para uma parcela dos brasileiros e R$ 45 com a rede pública assistencial e manutenção de atividades de vigilância à saúde. Embora as despesas com os segmentos vinculados aos planos e seguros sejam três vezes maiores do que as relativas ao restante da população, ninguém está satisfeito.

As explicações para o crescimento das reclamações relacionadas com as restrições e negações de atendimento são óbvias. Para começar, os valores disponíveis, embora significativamente maiores para a parcela com plano privado, são insuficientes para os propósitos de garantir acesso e uso de serviços previstos pela legislação brasileira. Em segundo lugar, três vezes mais gastos privados não resultam no triplo de meios disponíveis para o atendimento. Como o valor médio dos contratos é inferior ao requerido para o cumprimento das garantias obrigatórias, a conta só fecha empurrando custos de clientes de planos e seguros para o SUS.

Todos já perceberam que as práticas predatórias do SUS pelas empresas de planos de saúde tornam o setor privado e o SUS insustentáveis. De um modo bem amplo, existem duas alternativas para lidar com o problema. Uma é o confronto com o real e as responsabilidades de apresentar possibilidades de saída. Outra é a repetição de enunciados genéricos sobre o período de transição em que vivemos e as mudanças velozes na saúde. No momento, prevalece o desalento diante das dificuldades para nos movermos de um sistema de saúde segmentado para a efetivação da saúde como direito universal.

Uma prova irrefutável da escolha pelo aumento da transferência de custos dos esquemas assistenciais privados para o fundo público é a situação do ressarcimento ao SUS. O pagamento do atendimento de clientes de planos e seguros de saúde na rede do SUS foi aprovado em 1998 pela lei que regulamentou as empresas de planos e seguros de saúde. Desde então, instituições como o Supremo Tribunal Federal, a partir de 2004, e o Tribunal de Contas da União confirmaram a legitimidade do texto legal e exigiram a cobrança dos valores devidos ao SUS.

Dirigentes da ANS, arrolados por supostas irregularidades referentes à morosidade na análise dos processos e o retardamento no envio de cobranças não pagas para inscrição na Dívida Ativa, julgados em 2012, foram instados a pagar uma multa individual de R$ 5.000. A dedicação profissional dos acusados e a alegada precariedade das condições para executar tempestivamente o ressarcimento ao SUS atenuaram a punição. Para atender o TCU, a ANS contratou mais 89 funcionários em caráter temporário e todo esse empenho resultou finalmente no pagamento, em 2011, de R$ 76 milhões, referentes a dois anos de ressarcimento. Esta quantia corresponde a menos de 5% das receitas das empresas.

Apesar das cobranças, a política de ressarcimento continua francamente favorável à seleção de procedimentos notificados e impugnação das empresas nas diversas instâncias de percurso dos processos. Atualmente, o foco de disputa das empresas de planos se deslocou da briga jurídica sobre a constitucionalidade do pagamento ao SUS para a prescrição das dívidas após cinco anos. Ou seja, as empresas não ressarciram o SUS e pretendem driblar a indicação do TCU da obrigatoriedade de anotação de suas dividas virtuais. Provavelmente, haverá outro longo intervalo que as protegerá do pagamento por procedimentos de alto custo ambulatorial e atendimentos de urgência e emergência.

As disputas jurídicas e os labirintos administrativos inviabilizam silenciosamente o ressarcimento ao SUS. Mas deixar de arrecadar recursos para o SUS não provoca repulsa. Na semana passada foi divulgado o pregão eletrônico nº 37, anunciando a contratação de uma empresa especializada para apoiar a Gerência de Ressarcimento da ANS. Subentende-se que o uso de mais dinheiro público, no contexto de aumento das pressões para abrandar as normas regulamentadoras, entre as quais o cumprimento dos prazos para agendamentos, não será um delito grave.

Em contraste, o noticiário sobre a arrecadação de recursos não orçamentários pela UFRJ virou a verdade pelo avesso. O reitor Aloísio Teixeira inovou ao negociar uma contrapartida junto ao Banco do Brasil situado na universidade. A receita adicional de R$ 43 milhões, transferidos à fundação de apoio, permitiu concluir diversos projetos prioritários, entre os quais a construção do bandejão. Esse singelo procedimento, ainda não julgado pela Controladoria Geral da União, foi enfaticamente divulgado pelo noticiário.

A perspectiva de transformar o mundo presente num mundo melhor, no qual todos prestam contas e estão sujeitos à interpelação, difere radicalmente da crença de que só é possível confiar no bom comportamento de seres humanos algemados e amordaçados. Aloísio Teixeira, o homem público, o professor, fazia questão de prestar contas detalhadas de suas gestões em diversos órgãos públicos. Nosso reitor jamais aceitou reduzir sua função de servidor do Estado à de um funcionário que vive do saber e não para o saber. A responsabilidade pública não se limita à eficiência e alcance de metas, e sim à apropriação de mudanças tecnológicas, culturais e políticas para melhorar o desempenho institucional. Saber que as apurações de todas as acusações, incluindo as referentes à UFRJ, deve também abranger as omissões para obtê-los confere um sentido democrático e republicano ao controle das verbas públicas.

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