quinta-feira, setembro 13, 2012

O revisor heterodoxo - MERVAL PEREIRA

O GLOBO - 13/09


Graças à reação imediata do relator Joaquim Barbosa, não prosperou ontem a insinuação do revisor Ricardo Lewandowski de que o julgamento do mensalão estaria se desenrolando de uma maneira “pouco ortodoxa';

Como se sabe, essa é a nova versão que os pe-tistas ligados ao ex-ministro José Dirceu estão espalhando, já para justificar uma condenação que ele próprio parece estar aguardando, segundo reportagem da “Folha de S.Paulo”

Ironicamente, foi o próprio Lewandowski que introduziu no julgamento prova hetedoroxa para justificar sua decisão de absolver a ré Geiza Dias dos Santos: uma entrevista recente do delegado Luís Flávio Zampronha, que presidiu o inquérito policial que resultou na Ação Penal 470.

Joaquim Barbosa irritou-se, chamando de “bizarra” a situação, afirmando que o delegado deveria ter sido “suspenso”! E o ministro Gilmar Mendes disse que existiam provas suficientes nos autos para formar convencimento “sem que seja preciso avocar 'provas' em entrevistas à imprensa’! Ambos classificaram de “heterodoxa” a posição do revisor.

Foi então que Lewandowski comentou que “este não é o julgamento mais ortodoxo já realizado nesta Corte”! O novo bate-boca teve origem, portanto, em uma provocação de Lewandowski, que, não recebendo apoio de qualquer dos membros do plenário, tratou de recuar e voltou aos seus longos votos, que ele insiste que está reduzindo.

Os críticos do modo como o STF está julgando o mensalão, principalmente os advogados dos réus e setores do PT, alegam que os ministros estão condenando sem provas, sem atos de ofício, levando em consideração circunstâncias e indícios que seriam “provas tênues’! Mas o próprio Lewandowski está utilizando os mesmos critérios impressionistas para absolver réus. Todos os ministros alegam, inclusive o revisor, que usam dados circunstanciais para consolidar as provas que estão nos autos.

No primeiro voto pela absolvição de Ayanna Te-nório, funcionária do Banco Rural, em sessão anterior, Lewandowski valorizou tanto as circunstâncias vivenciadas pela acusada que chegou a dizer que, sendo uma diretora novata, não tinha condições de recusar a assinatura de empréstimos que se mostraram fraudulentos.

Ontem mesmo ele voltou ao tema que já havia levantado no início do julgamento, quando absolveu Ayanna: a análise das denúncias à luz da frase de Ortega y Gasset “Eu sou eu e minhas circunstâncias”. Segundo alegou, “a Justiça criminal é orteguiana, temos que julgar a pessoa inserida em sua situação”. Com isso, ele queria dizer que suas decisões levavam em conta a situação real em que cada um dos réus se encontrava na ocasião da consumação dos crimes.

A certa altura, quando defendia a inocência de Geiza, declarou:

“Muitos aqui podem estar perplexos, mas eu falo de fatos da vida...” adotando método de análise diverso do que defendeu nas primeiras intervenções, quando afirmou que só poderia se guiar pelos autos, lembrando um velho ditado jurídico que diz que “o que não está nos autos não está na vida”! Em outra ocasião de seu voto de ontem, Lewandowski, mesmo depois de ter se referido à entrevista do delegado Zampronha, ressaltou que nos seus votos não levaria em consideração “nada que não esteja abrigado no conjunto que consta dos autos”

Para absolver Geiza, que exercia “mera função burocrática e subalterna”, ele leu três e-mails para provar “uma certa candura dessa senhora”, o que, segundo ele, é possível reconhecer-se “de maneira intuitiva, até do conhecimento humano”.

Diante da risada em tom alto de Barbosa, Lewan-dowski chegou a comentar: “Sei que não é do agrado do ministro relator, mas são fatos da vida”! A disputa entre os ministros Barbosa e Lewandowski reflete bem a tensão que existe entre duas posições que estão bastante claras até o momento. A majoritária acompanha o procurador-geral da República e o relator Barbosa, enquanto Lewandowski e Dias Toffoli permanecem em posição minoritária na maior parte das votações. Até o momento, apenas na acusação de lavagem de dinheiro contra o deputado federal João Paulo Cunha houve quatro votos de absolvição, o que permitirá que ele recorra.

As demais votações foram largamente favoráveis aos ministros que acompanham a acusação. Se permanecer desse modo, só restarão aos advogados dos réus embargos de declaração, para esclarecer pontos da decisão final.

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