segunda-feira, julho 02, 2012

O fundidor e o STF - PAULO BROSSARD

ZERO HORA - 02/07


Como é sabido, o Supremo Tribunal Federal assentou que no dia 2 de agosto começará o processo de julgamento da ação penal que envolve 38 réus no mais volumoso processo, se não o maior, a ser decidido pela mais alta Corte da nação. O que talvez nem todos tenham ciência é da particularidade que esse processo trata do que passou a ser denominado “mensalão”, que objetivava envolver o Poder Legislativo como um todo, na maior teia de corrupção já vista, mediante uma dinheirama de espantar. Denunciada, passou a ser negada nada menos do que pelo presidente da República, o senhor Luiz Inácio Lula da Silva, e pelo presidente nacional do PT. Mais, enquanto o processo penal tomava corpo, com a apresentação da denúncia pelo então procurador-geral da República e seu recebimento pelo relator do feito no STF, o presidente da República, ao aproximar-se o termo de seu mandato, declarou que, exaurido ele, dedicar-se-ia a desmascarar a farsa (sic) do mensalão.

Ousada tentativa de melar a apuração penal se deu quando o ex-presidente e o antigo ministro da Defesa, no escritório deste, marcaram encontro com ministro do STF, que acolheu o convite; pretendia o ex-presidente que o julgamento do mensalão fosse postergado para depois da eleição municipal, ideia rejeitada pelo convidado; a esse dado seguiu-se a insidiosa reiteração, referindo-se a viagem que o magistrado fizera a Berlim, assegurou-lhe blindá-lo (sic) na CPI em curso, o que levou o convidado a dizer-lhe que ia a Berlim (onde reside uma filha sua) quando quisesse, como ele, o ex-presidente, ia a São Bernardo. O resto é conhecido, o convidado revelou a ocorrência ao presidente do STF, ao PGR e a dois senadores e, como aparecessem notícias que revelavam a origem, como percebeu o ministro Gilmar Mendes, deu publicidade à ocorrência; a versão foi impugnada pelos outros dois participantes do encontro, mas não deram a sua versão, de modo que calaram o que ela poderia ser.

Destarte, enquanto a nação ficava aliviada, elementos contrários permaneceram atuando. Como foi dito, o ex-presidente foi às do cabo, para ele o mensalão de que se ocupa o PGR e o STF nunca existiu, trata-se de uma farsa e ponto final.

Houve a denúncia do PGR de antes e ratificada pelo atual, assim como aceita pelo ministro relator, e para o ex-presidente o processo não passou de farsa! Dir-se-á que ele não tem formação jurídica, mas possui responsabilidades inerentes à majestade do cargo exercido. Talvez o fenômeno se explique pela circunstância de haver começado sua atuação pública como chefe sindical, que lhe foi abrindo todas as portas até chegar à culminância a que chegou. Durante o período ascensional sempre se manifestou hostil a partidos. Até na Constituinte, foi essa sua linguagem e só a abandonou quando se converteu em fundador de um partido, para ser diferente dos demais.

Quer dizer, o ex-presidente chegou ao patamar de sua expressão nacional como líder sindical, cujas normas são diferentes das normas universalmente modeladas para a atividade política. Esta se caracteriza pela persuasão como meio e, em regra, pela composição como finalidade.

O sindicalista é o manejador de técnicas ou expedientes úteis e adequados para obter vantagens concretas, materiais, mediante outros meios, onde não há ideologia nem princípios, apenas o interesse. A medida dos resultados constitui o limite dos meios; a melhoria das condições salariais ou outras justificam quaisquer excessos. São procedimentos diferentes no plano sindical e no trato parlamentar.

O êxito do ex-presidente, que ninguém nega, teve como modelo os padrões sindicais e com tais antecedentes passou à prática da mais política de todas atividades, a chefia de um partido político, e à presidência da República.

Agora, ao lado de um processo penal em curso na mais alta Corte da nação, o antigo mecânico-fundidor desperta e, inconformado com o novo quadro, não hesita em negar a existência do mensalão; para ele nada mais que uma farsa!

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