sábado, julho 07, 2012

Moral e direito na política - WALTER CENEVIVA

FOLHA DE SP - 07/07



Parece cada vez maior a dificuldade de conferir e avaliar os fatos da realidade partidária


O PROCESSO político brasileiro vive um momento de expectativa para a eleição de outubro próximo, da qual resultará base política com influência sobre o resultando do seguinte pleito nacional. O fundamento legal para a escolha de novos ocupantes de cargos por eleição passou por várias modificações desde o fim dos governos ditatoriais, mas parece um tempo bom para uma ponderação sobre o que restou.

A avaliação política tem sido exemplo mais claro de que o fazer justiça perde importância quando se quer ver o adversário apenas como obstáculo a ser removido. No Brasil de hoje, a palavra "política" não tem o sentido clássico da arte de governar. Acha-se mais próxima dos padrões construídos por Maquiavel, cujo primeiro objetivo estava na destruição do inimigo, a qualquer custo, o que conduz a substituir a escolha dos candidatos por valores outros que não os de sua competência e da força das ideias, mas para combinações não partidárias.

A aproximação do pleito eleitoral gera o questionamento dos pressupostos do processo como ele é, para, a seguir, compor suas finalidades essenciais. O primeiro embaraço está no reconhecimento dos elegíveis, cujo processo de escolha se marca pela confusão de nomes e de finalidades em partidos desconexos, agravados na aliança espúria dos contrários, tanto dos grandes quanto dos nanicos. Os pactos mais contraditórios, de Estado a Estado, de município a município, se multiplicam sem outros valores a não ser o da vitória a qualquer custo, mesmo na mistura heterogênea das chapas.

Paradoxalmente, a complexidade e o encaminhamento do processo eleitoral podem ser visualizados em três artigos da definição constitucional dos direitos políticos e da forma de dar tornar viável o exercício democrático da soberania popular. A confusão das alianças desligadas de programas e das finalidades estatutárias dos partidos, ligações contraditórias por si mesmas, se liga a prefeitos e vereadores no rumo de um plano básico dos municípios para a consolidação da infidelidade e da imoralidade política.

Nada obstante a facilidade crescente de acesso ao direito e às suas normas, parece cada vez maior a dificuldade de conferir e avaliar os fatos da realidade partidária e da legalidade no exercício da política.

Se o leitor se der ao trabalho de ler os artigos 14 a 16 da Constituição, que compõem o quadro essencial dos direitos políticos do cidadão, e ainda o art. 17, que resume a estruturação dos partidos políticos, logo perceberá a extensão das armadilhas possíveis, distorcendo, por antecipação, a definição das tendências. Basta ver Lula e seu parceiro Paulo Maluf resolvendo a dificuldade de arquivar os desaforos do passado. Nesse e em outros casos, a distinção entre os tipos de comportamento aumenta.

A presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministra Carmen Lucia, acrescentará a suas atividades normais de liderar o processo eleitoral o tratamento das arestas do universo heterogêneo que se retratará na eleição de outubro. Poderá marcar historicamente sua gestão se conduzir uma revisão ampla do processo eleitoral, superando defeitos da formulação partidária, a contar de novas linhas de atuação, na colheita da vontade eleitoral do povo.

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